Em júri que réus também são vítimas, tentativa de homicídio é descartada
Em desavença, ex-militar e cabeleireiro trocaram tiros e feriram um ao outro; jurados desclassificaram tentativa de homicídio e caso pode virar lesão corporal; réus/vítimas sentaram-se lado a lado

Sentados lado a lado no banco dos réus, o ex-militar do Exército Henrique Campo Pinto, 30 anos, e o cabeleireiro Welinton Freitas de Souza, 37 anos, foram a julgamento hoje, em Campo Grande. Ambos foram denunciados por tentativa de homicídio, cometida um contra o outro, em 2014 sendo, também, vítimas no processo.
As vítimas/réus responderam por homicídio simples e foram a julgamento pela 2ª Vara do Tribunal do Júri. Na época da pronúncia, ou seja, quando define-se se há elementos para júri popular, o juiz Carlos Alberto GArcete considerou que havia materialidade da tentativa mútua de homicídio simples, e que não foi concretizada por “circunstâncias alheias à sua vontade”, citando os dois réus.
O crime ocorreu no dia 2 de fevereiro de 2014, na Rua Ingra-Doce, Vila Moreninha III, em Campo Grande. Consta na denúncia que os dois já tinham desentendimento anterior já que a ex-namorada de Welinton o havia traído com Henrique.
De acordo com a denúncia, naquela noite, por volta das 20h30, os dois encontraram-se em uma conveniência do bairro e discutiram. Depois da briga, Welinton foi comer lanche ao lado do salão de beleza dele, na Rua Ingra-Doce, quando Henrique passou de motocicleta e atirou, atingindo a vítima na perna esquerda.
Welinton revidou e atingiu Henrique com tiro no pé esquerdo. O ex-militar foi para a casa da sogra e relata que viu o desafeto de moto, armado, que atirou contra ele, mas não o atingiu. Conforme a denúncia, logo depois, Welinton fugiu e Henrique foi preso. Posteriormente, responderam em liberdade ao processo.
A defesa de Welinton alegou legítima defesa e a de Henrique pediu a impronúncia, ou seja, que o réu não fosse levado a julgamento.
Hoje, durante o júri popular, os jurados desclassificaram a tipificação de tentativa de homicídio simples. A juíza em substituição, Denise de Barros Dódero determinou que o MPE (Ministério Público Estadual) deverá se manifestar, em prazo de dias, e questionar se as vítimas querem denunciar um contra o outro por lesão corporal leve ou se o MP vai optar pela suspensão condicional do processo, em que cabe punição alternativa.