Contrariando ordem do TJMS, prefeito e vice de Coxim recebem salário com aumento
Corte considerou inconstitucional lei que mudaria subsídio na mesma gestão; descumprimento pode gerar sanções
Mesmo com decisão judicial suspendendo o reajuste salarial aprovado por lei municipal, o prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), e o vice-prefeito, Flávio Dias (PSDB), receberam no mês de janeiro valores acima do salário anterior. Os novos valores são compatíveis com o que estava previsto na lei que foi suspensa pela Justiça.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), e o vice-prefeito, Flávio Dias (PSDB), receberam salários com valores reajustados em janeiro, contrariando decisão judicial que suspendeu o aumento. Segundo o Portal da Transparência, o prefeito recebeu R$ 33.915,00 brutos, enquanto o vice recebeu R$ 20.144,61. A Justiça de Mato Grosso do Sul havia suspendido o reajuste em dezembro de 2025 por violar o princípio constitucional da anterioridade da legislatura, que proíbe aumentos salariais para agentes políticos durante o mesmo mandato. A prefeitura foi procurada, mas não se manifestou sobre o caso.
Dados publicados no Portal da Transparência do município indicam que o prefeito recebeu em janeiro R$ 33.915,00 em vencimentos brutos. Após os descontos, que somaram R$ 9.107,82, o valor líquido pago foi de R$ 24.807,18. No caso do vice-prefeito, a remuneração registrada no mesmo mês foi de R$ 20.144,61. Com descontos de R$ 12.283,95, o valor líquido creditado foi de R$ 7.860,66.
- Leia Também
- Justiça mantém congelado reajuste que elevaria salário de prefeito a R$ 33,9 mil
- Transporte escolar é suspenso em Coxim por falta de pagamento
Os pagamentos ocorreram apesar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ter suspendido os efeitos do aumento em dezembro de 2025, por entender que o reajuste violou o princípio constitucional da anterioridade da legislatura. Segundo a Constituição Federal, é proibido autorizar aumento aos próprios agentes políticos dentro do mesmo mandato em que a lei foi aprovada, evitando benefício direto aos gestores e preservando o interesse público.
O processo teve início a partir de ação popular ajuizada por um morador do município. Em decisão de primeira instância, o Judiciário suspendeu os efeitos financeiros da norma e fixou multa em caso de descumprimento, entendimento posteriormente confirmado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Na análise do mérito, os desembargadores consideraram que, embora o artigo 29 da Constituição não traga menção expressa à anterioridade para prefeitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que nenhum agente político pode fixar ou majorar o próprio salário dentro da mesma legislatura, em respeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Na defesa, o prefeito e o vice-prefeito sustentaram que o reajuste não representaria aumento real, mas sim recomposição inflacionária, alegando que os valores estavam congelados desde 2011. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo Judiciário, que entendeu que a correção durante o mandato configura reajuste vedado, independentemente da justificativa inflacionária. Com a decisão, permaneceu válido o salário anterior até que eventual nova fixação seja feita para uma legislatura futura, conforme determina a Constituição.
O pagamento dos valores reajustados mesmo após a suspensão pode levar o caso a novos questionamentos judiciais. Caso seja caracterizado o descumprimento da decisão, há possibilidade de responsabilização dos gestores, aplicação de multa e restituição dos valores aos cofres municipais.
A reportagem procurou a prefeitura, mas até o momento da publicação da matéria não obteve resposta. O espaço segue aberto para pronunciamento.


