Empresa é condenada na Justiça por overbooking em voo de professora
Transferência de passageiros fez ela perder voo do Rio de Janeiro para Campo Grande e iniciou sequência de transtornos
A 3ª Vara Cível de Corumbá, a 419 km de Campo Grande, condenou a Gol linhas aéreas a indenizar em R$ 7 mil uma professora de Campo Grande - que trabalha e vive em Corumbá - que processou a empresa por overbooking, atrasos e transtornos após perder um voo que vinha do Rio de Janeiro com destino à Campo Grande.
A passagem comprada com antecedência era para um voo no dia 25 de junho de 2019, que sairia do Aeroporto Santos Durmont às 11h10, com previsão de chegada às 14h45 do mesmo dia em Campo Grande, com conexão de 1h50 em São Paulo, no Aeroporto de Congonhas.
Segundo ela relata no processo judicial, foi informada de que passageiros tinham sido colocados no seu voo, prática conhecida como “overbooking”, e dessa forma, ela foi transferida para outro voo. A tentativa de embarque ocorreria às 12h10.
“Ao questionar o funcionário sobre a conexão que tinha em São Paulo, a autora foi informada de que haveria tempo suficiente para embarcar no voo seguinte, ou seja, não perderia a conexão”, cita o advogado, na ação.
Segundo a autora do processo, o voo em questão pousou com atraso e teve o limite de voo extrapolado. “Assim, foi necessário aguardar a chegada de novos tripulantes, para então realizar o embarque”, explica. O voo saiu com meia hora de atraso e ela acabou perdendo a conexão em Congonhas, conforme a ação judicial.
Para outro aeroporto - Em Congonhas, funcionária da empresa informou aos passageiros que deveriam subir em ônibus da Gol para ir até Guarulhos, pois o voo que os levaria até Campo Grande saía de lá. Já no ônibus, mais um transtorno: teve que voltar para buscar a bagagem.
“Ao chegar no ônibus, foi preciso aguardar a chegada de outros passageiros (que também haviam perdido conexões) e, enquanto aguardava, outro funcionário informou que as bagagens não seguiriam diretamente para o destino final, devendo os passageiros retornarem ao aeroporto para retirá-las, já que haviam sido desembarcadas. Assim, a autora voltou novamente ao saguão do aeroporto de Congonhas, porém foi impedida de entrar na área de esteiras de bagagens para retirar sua mala, pois, segundo o pessoal de segurança, já havia saído da ‘área segura’ do aeroporto”, cita a ação.
Quase no limite do tempo, sem comer durante o dia todo, e sem nenhum funcionário da Gol em Guarulhos, conforme alega, ela e outros passageiros tiveram que correr contra o tempo para conseguir o voo. Ela disse ter chegado em Campo Grande já durante a noite, horário em que deveria estar em Corumbá, já que a intenção era buscar o carro na casa da família e seguir viagem pela rodovia.
Conforme nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a empresa alegou que não houve overbooking do voo inicial, apenas atraso de 15 minutos “que prejudicaria a conexão da autora até Campo Grande, o que levou à sua reacomodação”, cita o Tribunal.
A Gol também alegou que o segundo voo sofreu pequeno atraso em razão de procedimentos de embarque e desembarque de passageiros, mas que a empresa tomou medidas necessárias para a reacomodação dos passageiros. A empresa também citou que a necessidade de atraso de voo é uma ocorrência habitual, especialmente pela complexidade operacional da aviação civil.
Na decisão, o juiz Daniel Scaramella Moreira disse que a empresa não deu assistência necessária à professora, e citou a falta de fornecimento de alimentação. “Assim agindo, infere-se que a ré é empresa de grande porte econômico e agiu com médio grau de culpa, pois não tomou todas as providências que estavam ao seu alcance para reduzir os prejuízos sofridos pela passageira”, concluiu.
O Campo Grande News entrou em contato com a gol, por meio da assessoria de imprensa, e aguarda resposta.