Empresas são condenadas a indenizar cliente em 10 mil por vender produto vencido
Criança teve vômitos e diarreia logo após ingerir iogurte vencido há quase um mês
A 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou um supermercado de Campo Grande e uma empresa de laticínio a indenizar um cliente em R$ 10 mil após vender iogurte vencido.
Segundo informações do TJ-MS, uma criança apresentou vômitos e diarreia logo após ingerir um iogurte adquirido no estabelecimento. Ela foi levada ao médico e diagnosticada com infecção. Ao olhar a embalagem do produto, o pai percebeu que estava fora do prazo de validade há quase um mês.
A família entrou com processo e a ação foi julgada procedente, sendo fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Tanto o supermercado quanto a empresa de laticínio entraram com recurso.
Para o supermercado, não existem provas quanto à debilidade na saúde da criança. Já a empresa de laticínio ressaltou que era responsável apenas pela entrega do produto, sendo responsabilidade do comerciante verificar a validade do que era vendido.
De acordo com o relator do recurso, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, conforme o Código de Defesa do Consumidor, tanto supermercado como o laticínio produtor tem responsabilidade pelo dano causado. Ele manteve a indenização em R$ 10 mil.