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Cidades

Família de mulher que morreu após passar por buraco receberá R$ 75 mil

Acidente aconteceu em 2017, quando motociclista caiu após passar em buraco; Indenização será dividida entre viúvo, filhos e netos

Silvia Frias | 10/07/2019 08:56
Relator do processo, Eduardo Machado Rocha, que votou favorável à indenização (Foto/Divulgação)
Relator do processo, Eduardo Machado Rocha, que votou favorável à indenização (Foto/Divulgação)

A prefeitura de Dourados deverá pagar R$ 75 mil para a família de uma mulher que morreu em acidente ocorrido em 2017, quando ela caiu após a moto que conduzia passar por buraco. Ela chegou a ser encaminhada ao Hospital da Vida, mas não resistiu aos ferimentos.

A determinação para o pagamento atende recurso de apelação da família da vítima, julgado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Segundo informações do tribunal, que o acidente aconteceu no dia 25 de maio de 2017, quando a mulher transitava pela rua Lídio Pereira Carneiro, quando sofreu o acidente, no cruzamento com a rua Arapongas. Ela foi socorrida e morreu dias depois.

O companheiro, filhos e netos entraram com ação de danos moral e material. Em primeira instância, a indenização foi negada, sob alegação de que cabe ao Município a manutenção das ruas e que o Executivo municipal deveria tomar todas as cautelas necessárias a fim de impedir acidentes em decorrência da má conservação das vias.

O desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do processo, lembrou que dano moral deve ser entendido como violação do direito à dignidade e, no caso presente, considerou óbvio a existência do dano, condenando o Município ao pagamento de R$ 75 mil. “São evidentes e inegáveis os danos morais experimentados pelos apelantes, pois ficaram privados do convívio do ente querido (convivente, mãe e avó dos autores), cuja vida foi ceifada de forma trágica”, escreveu em seu voto”.

O apelante/viúvo requereu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de um salário mínimo, a título de pensionamento vitalício, alegando que o casal explorava um pesqueiro, em conjunto, além de se dedicarem à pesca profissional. Contudo, no entender do relator, o pedido não deve ser acolhido por não existir qualquer prova de que a vítima do acidente exercia atividade remunerada e que havia dependência econômica.

“Ante o exposto, conheço do recurso e, com o parecer, dou parcial provimento para condenar o Município de Dourados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para cada um dos apelantes/autores", sendo cinco pessoas no total.

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