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Cidades

Frequência respiratória e estado clínico indicam necessidade de internação

Secretaria Estadual de Saúde definiu protocolo de atendimento para ocupação dos leitos

Leonardo Rocha | 12/08/2020 09:44
Leito na Santa Casa de Campo Grande disponível para pacientes com covid (Foto: Marcos Maluf - Arquivo)
Leito na Santa Casa de Campo Grande disponível para pacientes com covid (Foto: Marcos Maluf - Arquivo)

A SES (Secretaria Estadual de Saúde) definiu o atendimento padrão dos profissionais de saúde para decidir se o paciente com covid-19 ou com suspeita da doença, deve ser internado nas unidades de saúde. Entre elas está a avaliação da frequência respiratória, piora no estado clínico, redução da saturação do oxigênio e dispneia.

Caso estes itens aparecem nesta avaliação médica, o paciente deve seguir para internação em leito clínico nos hospitais, em função da síndrome de respiratória aguda grave, para o devido tratamento. Caso não haja os sintomas citados acima, o paciente será orientado a fazer o isolamento domiciliar.

A resolução ainda cita que quadro clínico este paciente deve seguir para o leito de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Nestes casos será levado em conta se existe a  disfunção de órgãos vitais, insuficiência respiratória ou instabilidade hemodinâmica (circulação de sangue nas artérias e coração) ou choque do paciente.

Se não tiver este quadro de saúde, o paciente segue em monitoramento e acompanhamento no leito clínico. A Secretaria também destaca que casos específicos poderão sair deste “padrão”, sendo analisados pelo corpo médico e equipe de regulação de vagas (leitos).

Regulação – A Secretaria ainda divulgou os critérios para regulação dos leitos de covid-19. Entre as medidas está que as cidades que não possuem (leitos clínicos)  os pacientes serão regulados para o município de referência no atendimento à doença, levando em conta quando possível o acesso geográfico.

A Santa Casa de Campo Grande, com 90 leitos clínicos e 10 de UTI, entra no Plano de Contingência Estadual, com leitos de retaguarda para tratamento de covid-19. Assim como o Hospital do Câncer Alfredo Abrão (18 leitos de UTI) e o Hospital Regional de Cirurgias de Dourados (32 leitos clínicos).

Outro dado mencionado é que 64 dos 79 municípios do Estado possuem leitos clínicos exclusivos para tratamento do coronavírus. A resolução ainda descreve os municípios de referência para leitos de UTI, entre eles Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Corumbá, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Sidrolândia.

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