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Cidades

Geneticistas travam briga por comissão de R$ 45 mil de venda de fazenda

Valor foi pago em cheque mas amigo não depositou na conta, conforme combinado, segundo processo judicial

Marta Ferreira | 17/07/2019 13:55
Cópia do cheque da "discórdia" consta de processo movido por geneticista contra colega de profissão. (Foto: Reprodução)
Cópia do cheque da "discórdia" consta de processo movido por geneticista contra colega de profissão. (Foto: Reprodução)

Terminou em briga judicial a compra de fazenda em Dois Irmãos do Buriti, a 83 quilômetros de Campo Grande, no ano de 2013, por R$ 11 milhões. Desde então, dois dos cinco intermediários do negócio protagonizam entrevero envolvendo cheque de R$ 45 mil, relativo à comissão pela venda. Nesta terça-feira (16), sentença da juíza Vânia Paula Antes determinou o pagamento do valor ao geneticista Leonardo Martin Nieto, que foi à Justiça denunciando o “ex-amigo” e colega de profissão Valdemiro Cardoso Nunes por receber o documento e não repassar a ele.

Tudo começa, conforme o processo, quando o comprador pediu ajuda para localizar propriedade no Estado ao autor da ação, em andamento na 4ª Vara Civil de Campo Grande. Segundo consta, com a ajuda de Valdemiro, agora réu, Leonardo encontrou a terra e o negócio foi feito, também com a participação de três corretores de imóveis.

A comissão aos intermediadores ficou definida em R$ 250 mil, divididos entre os cinco envolvidos. Foram emitidos cinco cheques do Banco do Brasil, entre R$ 45 mil e R$ 50 mil. No dia do pagamento, 13 dezembro de 2013, como o geneticista que foi à Justiça estava viajando, foi o Valdemiro quem recebeu o montante e ficou de depositar em conta corrente. O mesmo processo ocorreu com um dos corretores, que teve a folha depositada corretamente. Com Leonardo, o combinado não foi cumprido.

A partir daí, amizade azedou. Leonardo acionou o Judiciário pedindo o bloqueio de contas do parceiro na venda. Na contestação, alegação de Valdemiro foi de que foi feito depósito em conta indicada. A ação demonstra depósito na conta de uma loja de baterias.

A sentença - Não foi o relato do amigo, acatado pela magistrada. De acordo com ela está demonstrado nos autos o auxílio de Leonardona intermediação da venda de imóvel rural, “fazendo jus ao recebimento de comissão de corretagem”, paga pelo proprietário.

Para a juíza, também é “incontroverso”, o fato de a lâmina de cheque devida ao ter sido recebida pelo réu, mediante autorização. Há recibo transcrito com o compromisso de, diante da ausência de Leonardo e de um dos corretores, os cheques deles serem entregues a Valdomiro, encarregado da entrega.

No entanto, verificou a magistrada, o réu não cumpriu a obrigação, entregando o título a terceira pessoa, conforme reconhecido por ele mesmo.

“Embora o réu tenha afirmando que o autor autorizou a entrega da lâmina para terceira pessoa, ele não comprovou tal alegação, ônus que lhe cabia, inexistindo, portanto, qualquer prova que sustente seus argumentos”, traz a sentença.

Sobre o argumento apresentado pela defesa de Valdemiro de que Leonardo não era corretor credenciado e, por tal razão, não teria direito ao recebimento de comissão de corretagem, a juíza entende de outra forma. Segundo ela, há jurisprudência estabelecendo que a ausência de registro no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) não é impeditivo para o recebimento dos valores por comissão.

“Não foi o réu quem contratou o autor para efetuar serviços de intermediação na venda do imóvel, não podendo este impugnar valores que são ou não devidos ao mesmo", observou a juíza.

A defesa de Leonardo havia pedido, ainda, indenização por danos morais de R$ 34 mil, mas, embora reconheça ter havido imprudência e negligência do réu, a decisão foi contrária ao pedido.

Como se trata de sentença de primeiro grau, ainda cabe recurso.

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