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Cidades

Inativos do Fisco ainda ganham por mês R$ 11 milhões de "produtividade"

Recomendação está sendo analisada desde setembro, mas valores ainda são pagos a aposentados e pensionistas

Marta Ferreira | 06/12/2019 17:25
Secretária sugeriu termo de ajustamento de conduta em nota técnica. (Foto: Arquivo)
Secretária sugeriu termo de ajustamento de conduta em nota técnica. (Foto: Arquivo)

O MPMS (Ministério Público Estadual) tenta, desde setembro deste ano, fazer com que Mato Grosso do Sul pare de pagar a parte dos servidores do fisco, considerada “elite” do funcionalismo público estadual, gratificação por produção criada na década de 1990. O detalhe é que o adicional de produtividade fiscal é pago, desde 2008, também aos aposentados e pensionistas, benefício questionado e cujo fim é recomendado em documento assinado pelo procurador-chefe do MP no Estado, Paulo Passos, no dia 2 de setembro. A média mensal de despesa chega a R$ 11 milhões, conforme levantado.

Apesar da polêmica em torno do assunto, não há mudanças sobre ele propostas na atual reforma da previdência em trâmite na Assembleia Legislativa. À época da recomendação do MP, foi dado o prazo de 30 dias para cumprimento da recomendação, espécie de aviso na tentativa de acordo para evitar a necessidade de ações judiciais.

No texto, a argumentação feita é de que o pagamento aos inativos é ilegal e afronta inclusive, a própria lei que estabeleceu o adicional. Nela, cita o MP, está claro que “o adicional de produtividade fiscal, devido aos ocupantes de cargos de carreira cuja atribuição principal seja fiscalização da arrecadação de tributos estaduais, destina-se a estimular os funcionários no exercício dessa atividade, na forma estabelecida em regulamento”.

Consulta feita pela reportagem ao portal de transparência identificou que os salários do chamado grupo TAF (Tributação e Arrecadação Fiscal), formado por fiscais e por auditores, passam, frequentemente dos R$ 35 mil. Um dos vencimentos tem mais de R$ 15 mil só de “remunerações variáveis".

Apesar de o prazo dado pela recomendação já ter vencido, em outubro, a PGE (Procuradoria Geral do Estado), que a recomendação foi recebida e está sendo “apurada, conforme solicitação do Ministério Público". Ainda de acordo com a informação prestada, foram feitas considerações jurídica ao documento e está sendo aguardado o retorno a respeito.

Nota técnica – A Sefaz (Secretaria de Fazenda) nomeou grupo para estudar o assunto e uma nota técnica foi elaborada no fim de outubro. O entendimento é de que, embora sejam necessárias adequações, os servidores aposentados e pensionistas têm direito legal à paridade de salário com os da ativa.

No documento, assinado por três técnicos, a proposta é de elaboração de termo de ajustamento de conduta para um acordo com o MPMS. Uma das sugestões é que seja estabelecido tempo para que seja alterada a regra de 2008, que estendeu o benefício aos inativos.

Justiça decidiu – Procurado, o Sindifiscal (Sindicato dos Fiscais Tributário de Mato Grosso do Sul) afirma que a questão “já foi julgada pelo Tribunal de Justiça de MS e a decisão foi favorável à categoria”. Conforme o material encaminhado à redação, o Estado recorreu da questão e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou a decisão de segunda instância, “pois os aposentados contribuíram e contribuem para a previdência garantindo o adicional”.

Por fim, diz o texto, ainda que o Sindicato tenha apresentado argumentos da regularidade dos recebimentos, foi determinado que a PGE e Controladoria Geral do Estado analisem com profundidade os questionamentos apresentados "a fim de se certificar da legalidade dos pagamentos, para garantir, compativelmente, a preservação do erário e o direito do servidor”. Esses estudos, reforça o Sindifiscal, estão em andamento.

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