Investigados por fraude em Terenos são impedidos de participar de licitações
A medida foi assinada pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros e atinge 16 pessoas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que investigados na Operação Spotless, sobre fraudes em licitações da Prefeitura de Terenos, estão proibidos de participar de processos licitatórios, firmar novos contratos ou renovar vínculos com o poder público enquanto tramitarem as ações penais e investigações relacionadas ao caso.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul proibiu 16 investigados na Operação Spotless de participarem de licitações públicas no estado. Entre os alvos estão o prefeito afastado de Terenos, Henrique Wancura Budke, e o ex-secretário de obras Isaac Cardoso Bisneto. A decisão, assinada pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, substitui a prisão preventiva anteriormente imposta e permanecerá vigente durante as investigações. O caso apura esquema de direcionamento de contratos públicos envolvendo empresários e agentes públicos na Prefeitura de Terenos.
A medida foi assinada pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros e atinge 16 pessoas, entre elas o prefeito afastado da cidade, Henrique Wancura Budke, o ex-secretário de obras afastado, Isaac Cardoso Bisneto e o servidor Valdecir Batista Alves, da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), que teve o afastamento da função pública revogado.
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De acordo com a decisão, o desembargador acatou parcialmente entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Habeas Corpus, que havia flexibilizado algumas das medidas cautelares aplicadas, mas manteve restrições voltadas à prevenção de novos atos ligados à suposta fraude em licitações.
Com a decisão, os investigados e suas respectivas empresas ficam impedidos de participar de qualquer certame público no Estado. A medida substitui a prisão preventiva imposta anteriormente, mas será mantida até o fim das apurações.
A determinação alcança também os investigados Arnaldo Santiago, Cleberson José Chavoni Silva, Eduardo Schoier, Fábio André Hoffmeister Ramires, Fernando Seiji Alves Kurose, Genilton da Silva Moreira, Hander Luiz Corrêa Grote Chaves, Leandro Cícero Almeida de Brito, Nádia Mendonça Lopes, Orlei Figueiredo Lopes, Sandro José Bortoloto, Sansão Inácio Rezende, Tiago Lopes de Oliveira e o já citado Valdecir Batista Alves.
O despacho determina ainda que o documento seja apensado aos autos principais da investigação, que apura esquema de direcionamento de contratos públicos envolvendo empresários e agentes públicos.
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