Juiz une processos de fraudes que desviaram R$ 27 milhões do Detran e do TCE
A Justiça concluiu que as demandas decorrem de contrato firmado com a Pirâmide Central Informática
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou a reunião de processos decorrentes da Operação Antivírus, que investigou desvios de recursos públicos no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e no TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) entre 2017 e 2023. Nos dois órgãos, as fraudes somam R$ 27 milhões.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A decisão unifica as ações de improbidade administrativa após a constatação de que o mesmo grupo empresarial e servidores atuaram em esquemas. O magistrado Eduardo Trevisan entendeu que as demandas estão fundadas no contrato de tecnologia da informação firmado entre o Tribunal de Contas e a empresa Pirâmide Central Informática Ltda, que também tinha sido contratada pelo Detran.
- Leia Também
- Justiça mantém tornozeleira eletrônica para ex-servidores do TCE alvos da PF
- Tribunal de Contas do Estado nomeia substitutos para três conselheiros afastados
O rol de réus que passam a responder aos processos de forma unificada inclui a empresa Pirâmide Central Informática e José do Patrocínio Filho, que era um dos sócios, além de Anderson da Silva Campos e Fernando Roger Daga, também da empresa, e o servidor Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, que seria "sócio oculto" e mentor do esquema no Departamento de Trânsito.
Ainda são réus Parajara Moraes Alves Júnior, Douglas Avedikian, Cleiton Barbosa da Silva e Douglas Azevedo Avedikian, que eram servidores, e José Sérgio de Paiva Júnior, que era funcionário de uma empresa de informática que atuava dentro do TCE e seria o "elo" entre Parajara e a Pirâmide para o repasse de propinas.
"A unificação visa garantir a harmonia no deslinde do impasse existente e evitar o risco de decisões contraditórias", citou o juiz na decisão, que destacou ainda que os dois processos envolvem um suposto conluio entre os requeridos para, em razão de seus cargos públicos, contatos pessoais e atividades empresariais, se beneficiarem com a participação da empresa Piramide na licitação.
Segundo o texto judicial, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo patrocinou interesses privados seus e dos requeridos José do Patrocínio Filho, Fernando Roger Daga e Anderson da Silva Campos perante a administração pública, inclusive por meio de manobras ilícitas e do uso de dados falsos para que obtivessem contratos.
A investigação aponta que a empresa era utilizada para movimentar dinheiro de origem pública de forma atípica. Na decisão, o magistrado transcreve que se observam saídas de recursos das contas da empresa investigada que alcançaram um montante superior a 20 milhões de reais sem destinatário identificado.
O texto menciona ainda que foram identificadas 251 operações de débitos bancários sem identificação de beneficiários, ocorrendo ao mesmo tempo em que os agentes públicos responsáveis pelos desvios de dinheiro enriqueciam ilicitamente.
Sobre a conduta individualizada, a decisão registra que Parajara Moraes Alves Júnior teria recebido vantagem indevida correspondente ao valor de R$ 563.328,81 no exercício de sua função como diretor administrativo do Tribunal de Contas.
O documento cita também a incompatibilidade da evolução patrimonial do servidor Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, que no ano de 2017 teria apresentado patrimônio a descoberto devido a aportes financeiros que não condiziam com seus rendimentos declarados à época dos fatos investigados.
Defesa - No que diz respeito à legalidade do prosseguimento do caso, que foi usada pela defesa dos réus para encerrar o caso, o magistrado afastou a tese de prescrição intercorrente levantada pelas defesas.
Citando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1199, a decisão afirma que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Dessa forma, considerou-se que não houve o transcurso do prazo de oito anos necessário para que fosse reconhecida a extinção da punibilidade no caso concreto.
Por fim, o juízo determinou o apensamento dos autos para que a instrução probatória ocorra de forma integrada, suspendendo temporariamente o processo mais antigo até a conclusão conjunta para sentença.
A decisão reforça que a empresa Pirâmide seria o instrumento usado pelos demais para obter as vantagens financeiras do contrato e que o servidor José Sérgio de Paiva Júnior atuaria como o elo entre a direção do Tribunal de Contas e a empresa contratada, consolidando a tese de que o esquema funcionava como uma rede estruturada dentro da administração pública estadual.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


