"Mixaria de indenização" frustra condomínio que perdeu área para viaduto
Síndico lamenta decisão do TJMS e diz que valor por área perdida não compra um apartamento na região

A decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de manter a indenização de R$ 818,2 mil ao Condomínio Cachoeirinha II, no Jardim dos Estados, está longe de encerrar a disputa. Para os moradores, o valor fixado pela Justiça não reflete as perdas acumuladas ao longo de 16 anos desde que parte da área comum foi incorporada às obras viárias no entorno da Avenida Ricardo Brandão.
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O Condomínio Cachoeirinha II, no Jardim dos Estados, em Campo Grande, questiona a indenização de R$ 818,2 mil determinada pelo TJMS após perder 2,3 mil metros quadrados para obras viárias na Avenida Ricardo Brandão. O condomínio pedia R$ 2 milhões e aguarda os recursos para reconstruir quadra esportiva e área gourmet destruídas após uma cratera em 2010. Segundo o síndico, imóveis do local valem metade do preço de vizinhos por falta de lazer.
A principal reclamação é a diferença entre o valor pedido pelo condomínio e a quantia reconhecida judicialmente. A ação pedia pouco mais de R$ 2 milhões, enquanto a indenização mantida pelo Tribunal, mesmo com correção monetária, segue distante da expectativa dos moradores.
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"Eu acho que a maior frustração é esperar receber R$ 12 milhões atualizados. Hoje, esse valor (determinado pela Justiça) compra apenas um apartamento em um condomínio vizinho", resume o síndico Carlos Macgyver.
Segundo ele, a desapropriação indireta retirou mais de 2,3 mil metros quadrados do empreendimento, área que abrigava estruturas de lazer destruídas após o surgimento de uma cratera em 2010.
"O nosso condomínio tinha uma extensão que chegava até o pé do viaduto. A rua lateral também pertencia ao condomínio. A Justiça entendeu que merecemos a indenização, mas o valor proposto é muito abaixo do que realmente vale. Perdemos mais de dois mil metros quadrados em uma área nobre da cidade", afirma.
Desde então, os moradores convivem com um espaço inacabado. De acordo com o síndico, a falta de recursos impediu a reconstrução da quadra esportiva e da área gourmet que existiam antes do desmoronamento.
"Até hoje não conseguimos reconstruir a área perdida. A prefeitura dizia que seria algo rápido, mas o processo se arrastou por 16 anos. O condomínio necessita de área de lazer, área gourmet e quadra para as crianças e os adultos praticarem esporte", diz.
O reflexo, segundo Carlos, também aparece no mercado imobiliário. Enquanto a região se valorizou ao longo dos anos, os apartamentos do condomínio não acompanharam a mesma evolução.

"A região valorizou muito, mas nós não entramos nessa valorização. Um apartamento aqui poderia estar valendo R$ 800 mil pelo tamanho e localização, mas muitos não conseguem chegar a R$ 400 mil porque o condomínio não tem área de lazer nem espaço gourmet. Tudo ao redor evoluiu e nós ficamos parados no tempo por causa desse processo judicial", relata.
Além da reconstrução das áreas comuns, o síndico afirma que os moradores aguardam a indenização para realizar outras melhorias estruturais. "Precisamos fazer uma repintura completa do condomínio, revitalizar toda essa área que foi perdida e readequar os espaços que restaram. Só que não temos condições de fazer isso do próprio bolso. Estamos aguardando essa indenização para conseguir avançar", explica.

Histórico do caso - O caso teve origem após as fortes chuvas registradas entre o fim de 2009 e o início de 2010, quando uma cratera se abriu na região da Rua Ceará com a Avenida Ricardo Brandão. Parte da área comum do condomínio cedeu e acabou sendo incorporada às intervenções viárias realizadas pelo município.
A disputa judicial começou em 2015. O condomínio alegou desapropriação indireta e pediu indenização superior a R$ 2 milhões. Em julgamento recente, a 4ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação do Município ao pagamento de R$ 818,2 mil, valor calculado com base em janeiro de 2010 e que ainda será atualizado pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) além da incidência de honorários advocatícios.
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