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Cidades

Juiz do Paraná decide que fazenda em MS deve ficar com dono devedor

Caso envolve questionamentos sobre a quitação integral do negócio firmado em 2012

Por Gustavo Bonotto | 15/06/2026 22:07
Juiz do Paraná decide que fazenda em MS deve ficar com dono devedor
Vista aérea da propriedade, avaliada em R$ 60 milhões. (Foto: Reprodução processual)

O desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), determinou a manutenção da posse de nove propriedades rurais avaliadas em cerca de R$ 60 milhões para o empresário Antonio Primon, em decisão relacionada a uma disputa sobre a compra de terras em Rio Verde de Mato Grosso, município a 203 quilômetros de Campo Grande.

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Desembargador do TJPR determinou manutenção da posse de nove propriedades rurais avaliadas em R$ 60 milhões para o empresário Antonio Primon, em disputa sobre compra de terras em Rio Verde de Mato Grosso. A decisão foi baseada em carta precatória já revogada pelo próprio tribunal. Dias depois, o magistrado se declarou suspeito, mas a ordem permaneceu válida. O STJ analisa o caso, com o MPF defendendo competência da comarca onde os imóveis estão situados.

O caso envolve questionamentos sobre a quitação integral do negócio firmado em 2012 e está sob análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça). As informações são do Metrópoles, que teve acesso ao processo.

Embora atue no Judiciário paranaense, Francisco decidiu sobre imóveis localizados em Mato Grosso do Sul. A controvérsia gira em torno do conjunto conhecido como Fazenda do Aterrado, que reúne mais de 2,1 mil hectares distribuídos em nove matrículas rurais.

Segundo os autos, o compromisso de compra e venda foi firmado por R$ 12 milhões. A negociação ocorreu por meio de um dos herdeiros do espólio proprietário das áreas, sem autorização judicial. Esse ponto está entre os principais questionamentos discutidos no processo.

De acordo com a ação, Antonio adquiriu as propriedades, mas há divergências sobre o pagamento integral do valor acertado. Mesmo diante da disputa, o desembargador determinou a reintegração das áreas ao empresário.

A decisão teve como base uma carta precatória que o próprio TJPR havia revogado em 2024. Conforme o processo, o documento listava as nove matrículas do conjunto rural quando deveria mencionar apenas uma delas. Dias depois da determinação, Francisco Carlos Jorge declarou-se suspeito para atuar no caso, mas a ordem permaneceu válida.

O processo também discute qual Estado possui competência para julgar a disputa. O Ministério Público Federal manifestou-se a favor da competência da comarca de Rio Verde de Mato Grosso. O entendimento considera que ações relacionadas a direitos sobre imóveis devem tramitar no local onde os bens estão situados.

Em manifestação ao STJ, o subprocurador-geral da República Maurício Bracks afirmou que a legislação e a jurisprudência da corte são claras ao estabelecer que contratos não podem alterar registros imobiliários localizados em outro Estado da Federação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora de um conflito de competência relacionado ao caso, já havia indicado entendimento semelhante em decisão proferida em dezembro de 2024. Na ocasião, destacou que a ação possessória discutia direito real sobre imóvel e, por isso, deveria ser julgada no foro da localização das propriedades.

Além das áreas envolvidas na disputa, a Fazenda do Aterrado inclui terrenos pertencentes a terceiros que não integram o processo. O conjunto também possui uma faixa submetida a usufruto vitalício há mais de 20 anos.

Francisco ganhou projeção nacional em outro episódio, sem relação com a disputa das fazendas. Na ocasião, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu seu afastamento cautelar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), sob alegação de possível quebra do dever de imparcialidade. A representação tratava da compra de um quadriciclo em Curitiba (PR).

O procedimento foi arquivado pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e o desembargador negou qualquer irregularidade.