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Cidades

Juízes com supersalários criticam PEC do novo teto de remuneração de magistrados

A PEC propõe limites mais rígidos sobre verbas indenizatórias e abonos

Por Lucas Mamédio | 04/12/2024 17:13
Juízes com supersalários criticam PEC do novo teto de remuneração de magistrados
Fachada do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/TJMS)

Lideranças do Poder Judiciário de todo o Brasil divulgaram uma nota manifestando “profunda preocupação com os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2024”, que prevê, entre outras coisas, mudanças no teto remuneratório dos magistrados. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) se destaca como a segunda corte estadual com maior gasto em benefícios,

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Lideranças do Poder Judiciário brasileiro expressaram profunda preocupação com a PEC 45/2024, que altera o teto remuneratório de magistrados e impõe limites a verbas indenizatórias. Temem que a medida leve à renúncia de 40% dos magistrados aptos à aposentadoria, comprometendo o funcionamento do Judiciário e a prestação de serviço à sociedade. Apesar da necessidade de contenção de gastos, destacam a importância do diálogo entre os poderes para encontrar soluções que conciliem o controle fiscal com a eficiência do sistema de justiça, evitando prejuízos à população.

O TJMS emprega 225 juízes e desembargadores e mais de 5.100 servidores, com um custo médio de R$ 69,8 mil por juiz, segundo o relatório “Justiça em Números 2023”, do Conselho Nacional de Justiça. Com a PEC 45, que também limita verbas indenizatórias e propõe medidas de contenção fiscal, os magistrados temem que uma parcela significativa desses magistrados – cerca de 40% do total no país que já reúne os requisitos para aposentadoria – opte por deixar o cargo.

Lideranças judiciais apontam que a proposta de redução de gastos, embora relevante no contexto de crise fiscal, precisa ser conduzida com cautela. "A medida pode atingir diretamente direitos consagrados da magistratura e comprometer o funcionamento adequado do Judiciário, prejudicando a sociedade e a confiança no sistema de Justiça", afirma o comunicado conjunto assinado pelos principais colégios de presidentes de tribunais e lideranças do Judiciário brasileiro.

Segundo a nota, tribunais de todo o país têm enfrentado desafios orçamentários significativos. A PEC, ao propor limites mais rígidos sobre verbas indenizatórias e abonos, como o que beneficia trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, também afetaria o funcionamento interno das cortes, especialmente em estados que dependem de servidores com experiência acumulada para gerir processos de alta complexidade.

"Entre os possíveis efeitos adversos, destaca-se o fato de que aproximadamente 40% dos magistrados contam atualmente com os requisitos para aposentadoria e, caso a PEC seja aprovada, muitos poderão optar por se aposentar imediatamente. Essa situação abrirá a necessidade de realização de novos concursos públicos e reposição de quadros, resultando em custos ainda mais elevados para o sistema, contradizendo o objetivo fiscal da medida", defendem os líderes.

Os juízes destacam que o problema é mais do que financeiro: trata-se de garantir a continuidade do serviço público. “Sem um número suficiente de magistrados, não há como combater a morosidade e prestar um serviço eficiente à sociedade”, diz trecho do posicionamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF), liderado pelo ministro Luís Roberto Barroso, deve intensificar o diálogo com os Poderes Executivo e Legislativo para encontrar soluções que equilibrem a necessidade de controle fiscal com a manutenção da eficiência do Judiciário. "Alterações dessa magnitude devem ser precedidas por ampla análise técnica e pelo diálogo com os setores afetados. É essencial preservar o funcionamento das instituições", ressaltaram os representantes.

A nota é assinada pelo Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE), o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça Militar, o Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais do Brasil (COPTREL), o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR) e pelos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais das seis Regiões da Justiça Federal.

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