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Cidades

Justiça Federal garante pagamento de salário mínimo à mulher com esquizofrenia

Juiz Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara de Campo Grande, reconheceu direito da paciente ao BPC

Por Anahi Zurutuza | 18/04/2026 10:15
Justiça Federal garante pagamento de salário mínimo à mulher com esquizofrenia
Sede do Judiciário Federal no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a uma mulher de 47 anos, em Campo Grande, diagnosticada com esquizofrenia e sem condições de se sustentar.

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A Justiça Federal determinou que o INSS conceda o BPC a uma mulher de 47 anos, de Campo Grande, diagnosticada com esquizofrenia paranoide. A decisão da 1ª Vara Federal considerou que ela tem deficiência e vive em vulnerabilidade social. O benefício, negado pelo INSS em 2018, foi garantido com pagamento retroativo à data do pedido inicial.

A decisão é da 1ª Vara Federal da Capital. Para o juiz Rodrigo Vaslin Diniz, as provas apresentadas no processo mostram que a mulher tem deficiência e vive em situação de vulnerabilidade social, requisitos necessários para receber o benefício. O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda que não conseguem prover o próprio sustento.

Segundo o processo, a mulher foi diagnosticada com esquizofrenia paranoide após começar a apresentar sintomas em 2012. Desde então, faz tratamento para um transtorno mental considerado grave e crônico.

Um laudo médico apontou que ela não consegue trabalhar nem viver em condições iguais às de outras pessoas, além de ter baixa escolaridade. Sem renda própria, depende da ajuda de terceiros para necessidades básicas.

O pedido do benefício havia sido feito em 2018, mas foi negado pelo INSS, que alegou falta de comprovação dos critérios exigidos.

Durante a ação, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou a favor da concessão. Já a perícia judicial confirmou a incapacidade total e permanente para o trabalho, enquanto o estudo social mostrou que a mulher vive com um filho menor, em uma casa cedida, sobrevivendo com auxílio do Bolsa Família e da venda de materiais recicláveis.

Com base nesses elementos, o juiz determinou que o benefício seja concedido desde a data do pedido inicial, incluindo o pagamento dos valores atrasados.

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