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Cidades

Justiça mantém adolescente internado por tráfico de droga e porte de arma

Jovem foi abordado com arma de fogo e trouxinhas de crack para comercialização

Gabriel Neris | 26/07/2019 17:27
Desembargador Luiz Claudio Bonassini diz que medida visa à reeducação de adolescente (Foto: TJMS)
Desembargador Luiz Claudio Bonassini diz que medida visa à reeducação de adolescente (Foto: TJMS)

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal decidiram manter internado por tempo indeterminando um adolescente que cumpre medida socioeducativa por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

A defesa do adolescente alegou que a gravidade e violência não são elementares do tipo penal. Considerou a medida rigorosa e pediu por alteração da pena para a medida de meio aberto.

Durante o voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, entendeu que a internação é a medida mais extrema prevista pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), mas que neste caso a sentença considerou a gravidade do caso e a prática reiterada de atos infracionais, que justificam a aplicação da medida de internação.

O adolescente foi abordado com arma de fogo e trouxinhas de crack para venda. “Isso é mais que suficiente para aplicar referida medida, não prevalecendo, desta forma, a alegação de ser demasiadamente rigorosa”, disse o desembargador.

Segundo o magistrado, a medida visa à reeducação e ressocialização, além de proteger a sociedade. “Deste modo, a internação faz-se necessária no caso em exame, onde as condições psicossociais do adolescente fazem supor que, sem um afastamento temporário do convívio social, ele não seria atingido por nenhuma medida terapêutica ou pedagógica que o fará refletir e, assim, perceber a censura que repousa sobre as condutas desenvolvidas, para que possa mudar de comportamento e, por fim, assimilar os limites entre os seus direitos e os da sociedade”, finalizou.

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