Justiça nega pedido de remoção de poste para construção de garagem
Segundo a decisão, se a moradora quiser fazer a remoção do concreto, terá de arcar com os custos
A 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de uma mulher para que a concessionária de energia retirasse um poste da frente de sua casa para a construção de uma garagem. Se quiser fazer a remoção do concreto, ela terá de arcar com os custos.
Segundo o TJ-MS, a mulher entrou com ação da Justiça pedindo a retirada do poste, alegando que precisa de espaço para construir uma garagem. Ela sustentou que a estaca impossibilita a obra devido a regra que determina distância mínima de 1,50 metros entre as fossas e construções.
Conforme o relator do recurso, Desembargador João Maria Lós, fotografias e laudo pericial apontaram que há viabilidade de construção de garagem sem a necessidade de retirada do poste.''O pedido de remoção do poste feito pelo demandante deve ser considerado como sua mera conveniência, a implicar na necessidade de que ele próprio arque com os custos de tal solicitação'', disse, negando o pedido.
A decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS foi unânime.