Justiça obriga consórcio a garantir aplicativo acessível nos ônibus da Capital
Liminar atende pedido do MPMS e prevê multa de R$ 1 mil por usuário prejudicado
O Consórcio Guaicurus deverá garantir o funcionamento do aplicativo “Todos no Ônibus CG”, usado por pessoas com deficiência no transporte coletivo de Campo Grande. A determinação é da Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão liminar concedida a pedido do MPMS (Ministério Público Estadual).
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Consórcio Guaicurus mantenha em funcionamento o aplicativo Todos no Ônibus CG, usado por pessoas com deficiência no transporte coletivo de Campo Grande. A liminar, concedida a pedido do MPMS, prevê cumprimento imediato e multa de R$ 1 mil por usuário prejudicado, limitada a R$ 500 mil. O MP aponta falhas no serviço e falta de treinamento dos motoristas.
A decisão prevê cumprimento imediato da medida e fixa multa de R$ 1 mil por usuário prejudicado em caso de descumprimento injustificado, limitada a R$ 500 mil.
Segundo o promotor de Justiça da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Capital, Paulo César Zeni, a ação partiu de uma reclamação formalizada em agosto de 2023 por um usuário com deficiência visual. O passageiro relatou que o aplicativo, desenvolvido pela Agetec (Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação) para facilitar o embarque acessível, não funcionava na prática.
De acordo com o relato apresentado ao Ministério Público, motoristas frequentemente não paravam nos pontos ou não recebiam os alertas emitidos pelo sistema, em razão da falta de treinamento operacional.
Conforme a assessoria de imprensa do MPMS, durante as investigações, o Consórcio Guaicurus atribuiu os problemas a fatores externos, como oscilações de internet e aparelhos desatualizados dos usuários. No entanto, testes técnicos realizados pela Agetec apontaram que o sistema do aplicativo funciona adequadamente.
A equipe técnica realizou um “Teste de Campo” nas linhas de ônibus da Capital e concluiu que as falhas estavam relacionadas ao uso inadequado dos aparelhos e à atuação dos motoristas da concessionária. Segundo o MPMS, mesmo após reuniões e constatações técnicas, o consórcio sustentou que o aplicativo seria apenas um “mero acessório” de manutenção não obrigatória.
Na decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, destacou que a acessibilidade é garantida pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Lei nº 10.098/2000.
O magistrado considerou inadmissível que a concessionária deixe de utilizar uma ferramenta tecnológica já desenvolvida e que conta com aparelhos entregues a toda a frota de motoristas.
Alinhado ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), o Judiciário determinou que o Consórcio Guaicurus assegure o embarque correto e autônomo das pessoas com deficiência. A empresa foi intimada para cumprir a liminar e apresentar contestação no prazo legal.
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