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Política

Confira os principais prazos do calendário eleitoral até as eleições

Convenções partidárias começam em 20 de julho; propaganda será liberada em agosto

Por Viviane Oliveira | 12/07/2026 17:30
Confira os principais prazos do calendário eleitoral até as eleições
Urna eletrônica é levada a local de votação em Campo Grande. (Foto: arquivo/Campo Grande News)

Faltando menos de três meses para as eleições gerais de 2026, o calendário eleitoral entra em uma fase decisiva para candidatos, partidos e eleitores. As próximas semanas concentram o início das convenções partidárias, a abertura do prazo para o voto em trânsito e, na sequência, o início da propaganda eleitoral. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

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Com menos de três meses para as eleições gerais de 2026, o calendário eleitoral entra em fase decisiva. As convenções partidárias começam em 20 de julho e vão até 5 de agosto. O registro de candidaturas vai até 15 de agosto e a propaganda eleitoral inicia em 16 de agosto. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro.

As datas seguem o cronograma previsto na Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A primeira mudança ocorre em 20 de julho, quando começa o período das convenções partidárias. As reuniões poderão ser realizadas até 5 de agosto e servirão para definir os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Após a escolha pelos partidos, as candidaturas deverão ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Também em 20 de julho será aberto o prazo para solicitar o voto em trânsito, modalidade destinada aos eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição. A Justiça Eleitoral ainda divulgará os procedimentos para o pedido.

Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

O mesmo prazo também será destinado aos eleitores com deficiência que precisarem solicitar a transferência temporária do local de votação.

A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar caminhadas, passeatas e carreatas entre 8h e 22h, além de promover comícios entre 8h e meia-noite.

As mobilizações deverão respeitar distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Também será permitida a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet, conforme as regras da legislação eleitoral. A propaganda gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Se nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo dos estados alcançar mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, a disputa será decidida em segundo turno, marcado para 25 de outubro.

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