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Cidades

Justiça quebra sigilo telefônico para descobrir vítimas de estelionatários

Justiça determinou quebra de sigilo telefônico de duas mulheres para descobrir ligação em crime de associação criminosa

Lucia Morel | 13/01/2021 18:13

Na tentativa de descobrir atuação de quadrilha de estelionatários, o Tribunal de Justiça determinou, através da 1ª Câmara Criminal, a quebra do sigilo telefônico de duas mulheres presas pelo crime.

Elas trabalhavam em loja de materiais de construção e usaram o cadastro do local e o cartão da empresa para comprarem dois ares-condicionados e 30 telhas. Elas utilizavam informações falsas de terceiros para pagamento por meio de link, induzindo a empresa-vítima ao erro.

Devido à divergência nos dados cadastrais da compra realizada por comércio eletrônico e o não reconhecimento da compra pelo titular do cartão, a administradora do cartão cancelava o pagamento à empresa, porém os produtos já haviam sido retirados da loja.

O pedido de quebra de sigilo foi do Ministério Público, para tentar localizar eventuais vínculos com terceiros não encontrados e comprovar o argumento de associação criminosa.

O relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira, frisou que não há outra forma de verificar o possível delito sem a quebra de sigilo. “Assim, não havendo outra forma de desvendar possível formação de associação criminosa, senão com a perícia nos dados telefônicos apreendidos, é de rigor a autorização judicial para a busca da verdade real”.

Na conclusão do voto, o desembargador citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema e observou que é lícito à autoridade policial representar pela quebra de sigilo telefônico dos investigados, não existindo vedação legal a respeito.

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