Justiça reduz penas de réus pelo incêndio em boate que matou 3 de MS
Decisão do TJRS mantém prisão de condenados e ajusta penas de 11 a 12 anos; texto cabe recurso
A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reduziu, nesta terça-feira (26), as penas de quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que matou 242 pessoas, incluindo três de Mato Grosso do Sul: David Santiago Souza, Ana Paula e Flávia de Carli Guimarães.
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As prisões de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram mantidas, e cabe recurso.
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Com a revisão, Elissandro e Mauro cumprirão 12 anos em regime fechado, enquanto Marcelo e Luciano cumprirão 11 anos. Antes, as penas variavam entre 18 e 22 anos de reclusão.
A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, acolheu parcialmente os pedidos das defesas, mas descartou a tese de que o júri havia sido contrário às provas.
O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013 durante um show na boate, quando um artefato pirotécnico acionado no palco gerou fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia, e muitas tentaram escapar pelos banheiros, onde ficaram presas.
Em dezembro de 2021, quatro réus foram condenados por um júri por participação no episódio. Entretanto, em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a condenação, por considerar que houve nulidades. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ.
Já em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, manter as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio. O colegiado negou recursos (agravos regimentais) das defesas e confirmou decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos donos da boate.
Para o relator, as decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto. Na sessão virtual, Toffoli considerou os argumentos das defesas insuficientes para modificar sua decisão. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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