Justiça revoga liberdade e manda goleiro Bruno voltar à prisão
Ex-atleta saiu do Rio sem autorização e viajou ao Acre quatro dias após obter benefício
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após ele deixar o estado sem autorização judicial. A decisão saiu na quinta-feira (5) na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. O tribunal também determinou o retorno do ex-atleta à prisão em regime semiaberto.
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O juiz Rafael Estrela Nóbrega expediu mandado de prisão com validade de 16 anos. Segundo a decisão, Bruno descumpriu uma das condições impostas para manter o benefício concedido pela Justiça.
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De acordo com o processo, o ex-goleiro viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro de 2026. A viagem ocorreu quatro dias após a concessão da liberdade condicional. A medida contrariou a regra que proíbe o beneficiado de sair do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
No Acre, Bruno acertou contrato com o Vasco-AC. Ele chegou a atuar pelo clube na Copa do Brasil. O goleiro entrou em campo no dia 19 de fevereiro, na partida contra o Velo Clube. O time acreano foi eliminado nos pênaltis.
Na decisão, o magistrado afirmou que o ex-atleta tinha conhecimento das condições impostas para cumprir o benefício. O juiz destacou que Bruno tomou ciência das regras e não poderia alegar desconhecimento das exigências.
Para o magistrado, a viagem sem autorização demonstrou descumprimento das condições estabelecidas para o livramento condicional. A decisão aponta que o comportamento revela desrespeito às determinações da Justiça.
Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos e um mês de prisão pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio. O crime ocorreu em 2010, em Minas Gerais. A modelo era mãe de um filho do ex-goleiro.
Segundo as investigações, Eliza desapareceu após encontro com Bruno. O corpo da jovem nunca foi encontrado.
O ex-atleta conseguiu progressão para o regime semiaberto em 2019. Em janeiro de 2023, a Justiça concedeu liberdade condicional, com regras que incluíam a obrigação de permanecer no estado do Rio de Janeiro e cumprir outras medidas impostas pela Vara de Execuções Penais.


