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Cidades

Lei obriga concessionárias a informar na fatura gastos com "gato" de energia

A determinação entra em vigor em 120 dias, a partir do dia da publicação

Silvia Frias | 01/11/2019 08:33
Lei obriga concessionárias a informar na fatura gastos com "gato" de energia
Informações sobre ações contra gato devem estar na fatura e nos sites das concessionárias (Foto/Arquivo)

Lei publicada hoje no Diário Oficial obriga as concessionárias de energia elétrica em Mato Grosso do Sul a especificar na fatura os valores cobrados a cada consumidor referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas.

A determinação entra em vigor em 120 dias, a partir do dia da publicação. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB) e aprovado no dia 9 de outubro. Na proposta original, havia previsão de ressarcimento aos consumidores, mas o artigo foi retirado, após emenda do deputado João Henrique Catan (PL).

Segundo texto da lei, as concessionárias deverão, a cada 12 meses, preferencialmente em dezembro, informar aos consumidores os resultados obtidos ao longo do ano, com os seguintes dados: quantidade de registro de furto de energia e/ou violação de medidores e valores, em percentuais, da regularização da cobrança.

Essas informações deverão estar disponíveis nos sites da Energisa e Eletrosul, as empresas que prestam serviço no Estado.

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