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Cidades

Lei que pune discriminação racial é sancionada, mas com veto à denúncia

É mais um mecanismo contra o preconceito, agora na esfera administrativa estadual, com multa de 1000 Uferms, cerca de R$ 2,8 mil

Silvia Frias | 05/09/2019 08:20
Projeto de autoria do deputado Pedro Kemp foi aprovado no dia 13 de agosto (Foto/Arquivo: Luciano Nassar)
Projeto de autoria do deputado Pedro Kemp foi aprovado no dia 13 de agosto (Foto/Arquivo: Luciano Nassar)

Lei sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja, estabelece sanções administrativas a serem aplicadas em atos de discriminação racial. Na publicação de hoje no Diário Oficial, consta o veto à publicação dos citados na Internet e o repasse obrigatório da denúncia pelo governo às autoridades policiais.

O projeto de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT) foi aprovado em segunda votação no dia 13 de agosto, dois anos depois de ser apresentado e é mais um mecanismo contra o preconceito, agora na esfera administrativa estadual.

A lei estipula punição relacionada à raça ou cor para práticas atos de violência, constrangimento, proibição de entrada em estabelecimentos comerciais, valorar preços em hotéis ou restaurantes, coação direta a empregado.

Quem for vítima da discriminação, poderá relatar o fato aos órgão estadual responsável, como a Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial. Para aplicação da lei, o Estado poderá firmar convênios com Municípios, Assembleia e Câmaras Municipais.

Entre as punições está a aplicação de multa de 1000 Uferms, podendo triplicar o valor e até chegar ao fechamento do local.

Denúncia – Na publicação da lei, o governo vetou o artigo 4º, que previa o relato do crime na Internet e, após o recebimento da denúncia, a obrigatoriedade do órgão administrativo em instaurar processo administrativo para apuração e transmitir notícia à autoridade policial competente.

No veto, o governo justifica que as medidas interferem no funcionamento da máquina administrativa, já que o uso da Interne e a denúncia tem como consequência a reorganização da estrutura administrativa.

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