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Cidades

MP perde 7 ações e não consegue barrar estética invasiva feita por biomédicos

TJMS entendeu que disputa entre profissões é questão regulatória, não de defesa do consumidor

Por Ângela Kempfer | 25/05/2026 17:31
MP perde 7 ações e não consegue barrar estética invasiva feita por biomédicos
Fachada do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (25) sete acórdãos em uma única edição do Diário da Justiça, todos com o mesmo resultado: derrota do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

RESUMO

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, sete ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual contra clínicas de estética e biomédicos de Campo Grande. O MP tentava proibir procedimentos como botox e harmonização facial por não médicos, mas o tribunal entendeu que a instituição não tinha legitimidade para a ação, por se tratar de disputa regulatória entre categorias profissionais, e não de defesa do consumidor.

Nas ações ajuizadas contra clínicas de estética e biomédicos de Campo Grande, o MPMS tentava usar a via da ação civil pública para proibir que profissionais não médicos realizassem procedimentos estéticos invasivos, como harmonização facial, aplicação de botox e preenchimentos.

O tribunal, porém, não chegou a discutir se a prática é ou não permitida. Em todos os casos, a conclusão foi a mesma: o MPMS não tinha legitimidade para entrar com esse tipo de ação.

As sete apelações foram julgadas pelo desembargador Alexandre Branco Pucci, da mesma câmara cível, e negadas por unanimidade. O promotor responsável pelas ações era Luiz Eduardo Lemos de Almeida.

As ações civis públicas foram ajuizadas contra estabelecimentos e profissionais que realizam procedimentos estéticos invasivos sem formação médica. No polo passivo aparecem clínicas como Hollywood Saúde Eireli, E.B. Biomedicina Estética, Jennifer Pereira Harmonização Facial, Clínica de Estética Avançada Royal Salutti, Derma Ciclo Saúde e Bem Estar, além de profissionais autônomas como Sabrina Ferreira de Oliveira, Cássia Fernanda Errelias da Silva e Vivian Scarpin Furlan.

O MPMS enquadrou os casos como ação civil pública de consumo. O argumento era de que consumidores estariam expostos a risco ao se submeterem a procedimentos invasivos feitos por profissionais que, na avaliação do órgão, não teriam habilitação para realizá-los.

A estratégia era usar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei da Ação Civil Pública para tentar impedir, de forma ampla, esse tipo de atuação.

Em nenhum dos sete casos o TJMS analisou o mérito da discussão, ou seja, não decidiu se biomédicos podem ou não aplicar botox. A controvérsia foi barrada antes disso. Para o tribunal, o MPMS não era a instituição adequada para discutir o tema por meio de ação civil pública.

O entendimento do desembargador Alexandre Branco Pucci foi de que a ação civil pública pressupõe a proteção de consumidores concretamente lesados, ou ao menos a demonstração de risco real e específico a um grupo identificável de pessoas.

Segundo os acórdãos, o MPMS apresentou uma pretensão abstrata de impedir a atuação de uma categoria profissional inteira, sem indicar um consumidor prejudicado ou um caso concreto de dano.

Para o tribunal, isso não configura defesa do consumidor. A discussão foi tratada como uma disputa regulatória entre categorias profissionais, com médicos de um lado e biomédicos de outro. Esse tipo de conflito, conforme o entendimento, deve ser discutido nos conselhos profissionais ou, eventualmente, na Justiça Federal, responsável por interpretar os limites de atos normativos editados por conselhos federais.

A tese fixada nos acórdãos é que o MPMS não pode usar a ação civil pública para resolver uma controvérsia sobre limites de atuação profissional.

Nos processos, o CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) aparece como parte interessada em praticamente todos os casos, representado pelo advogado Rodrigo Flavio Barboza da Silva. Em alguns deles, o CFM (Conselho Federal de Medicina) também ingressou no processo, com representação em Brasília.

Em um dos casos, o CFBM (Conselho Federal de Biomedicina) apareceu no lado oposto, defendendo a atuação dos profissionais da área. Já no processo envolvendo Cássia Fernanda Errelias da Silva, o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) também aparece como interessado, o que indica que a discussão vai além da biomedicina e alcança também enfermeiros que atuam com procedimentos estéticos.

A questão central, porém, ficou sem resposta: biomédicos podem ou não fazer botox, harmonização facial e procedimentos similares? O TJMS não disse que sim, nem que não. A decisão foi apenas sobre o caminho usado pelo MPMS para tentar levar o tema à Justiça.

A disputa é nacional. O CFM tenta restringir a atuação de profissionais não médicos em procedimentos estéticos invasivos, enquanto conselhos de biomedicina e enfermagem contestam esse entendimento. Há decisões em sentidos diferentes pelo país, e o tema ainda não tem uma definição nacional consolidada.

Em Mato Grosso do Sul, a via escolhida pelo MPMS, a ação civil pública de consumo, foi fechada pelo tribunal. A discussão pode seguir por outros caminhos, como ações individuais, procedimentos administrativos nos conselhos profissionais ou ações na Justiça Federal.

Com sete derrotas seguidas na segunda instância, o MPMS ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os próprios acórdãos fazem menção ao prequestionamento de dispositivos legais, etapa que costuma preparar o processo para eventual recurso especial.

Procurado para comentar as decisões e informar se pretende recorrer, o MPMS não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

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