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Cidades

MPMS usa redes sociais para alertar sobre estupro sem contato físico

Publicação motivada por caso em Dourados, em que a vítima foi obrigada a ficar nua durante assalto

Por Ketlen Gomes | 06/04/2026 16:57
MPMS usa redes sociais para alertar sobre estupro sem contato físico
A Deam é um dos locais que vítimas podem denunciar casos de estupro, mesmo sem contato físico. (Foto: Juliano Almeida)

Nesta segunda-feira (6), o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou nas redes sociais que existe estupro sem toque. A iniciativa foi motivada após um homem ser denunciado por uma sequência de crimes violentos, incluindo acusações de roubo e estupro em Dourados.

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O MPMS alertou nas redes sociais que o estupro pode ocorrer sem contato físico, após um homem ser denunciado por invadir uma residência em Dourados, roubar objetos e obrigar a vítima a se despir sob ameaça. O Artigo 213 do Código Penal define que constranger alguém a praticar atos libidinosos também configura crime. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 180 ou na Deam.

Na publicação, o Ministério Público alerta que muitas pessoas acreditam que o crime de estupro exige contato físico. No entanto, o Código Penal define que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir atos libidinosos” também configura o crime.

A definição está no Artigo 213, e o MPMS explica que a lei evoluiu para proteger vítimas em diversas situações, citando exemplos de atos libidinosos sem contato físico que podem ser punidos, como: forçar a vítima a praticar atos de cunho sexual nela mesma; obrigar a vítima a presenciar atos libidinosos ou exigir a exibição de partes íntimas, inclusive por meio de fotos ou vídeos, sob chantagem ou ameaça.

Em março deste ano, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, recebeu a denúncia do MPMS e manteve a prisão preventiva do acusado. O órgão frisa que o caso é um exemplo, porque, apesar de não ter havido toque, “a vítima foi constrangida a realizar atos libidinosos contra a sua vontade sob grave ameaça”.

“O acolhimento dessa denúncia pela Justiça reafirma que o trauma psicológico e a violação da vontade são pontos centrais do crime. O trauma não precisa de marcas físicas”, expõe o Ministério Público.

O post também aponta que a ausência de hematomas ou vestígios biológicos não invalida o crime, já que o depoimento da vítima, aliado a outras provas, como mensagens, testemunhas e perícia psicológica, é fundamental para a condenação do agressor.

O caso que motivou a publicação ocorreu em fevereiro deste ano, em Dourados. Um homem invadiu a residência da vítima, armado com um simulacro de pistola, roubou objetos avaliados em mais de R$ 10 mil e a manteve em cárcere por cerca de 40 minutos. Segundo o Ministério Público, durante esse período, amarrou a vítima e a obrigou a se despir, enquanto permaneceu observando-a nua, simulando filmagens com um celular.

O MPMS informa que denúncias podem ser feitas por meio do Disque 180, em delegacias especializadas, como a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), e na ouvidoria do Ministério Público.

A Central 180 funciona 24 horas, de graça, e a ligação pode ser anônima. Em caso de emergência, procure a polícia pelo 190. Violência contra mulheres, crianças, idosos ou qualquer pessoa não pode ser silenciada.

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