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Cidades

MS tem 93 mil famílias que ainda não utilizam a tarifa social de energia

Segundo a Energisa, todas essas famílias estão aptas a receberem o benefício

Izabela Cavalcanti | 11/09/2022 08:22
Unidade da Energisa localizada na Avenida Calógeras, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)
Unidade da Energisa localizada na Avenida Calógeras, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

Mato Grosso do Sul tem 93 mil famílias que ainda não usufruem da Tarifa Social da energia. Campo Grande, Corumbá e Dourados são os municípios onde se concentra o maior número de beneficiários.

Atualmente, no Estado, são mais de 204 mil clientes cadastrados, utilizando o auxílio. Somente na Capital, são 67 mil famílias.

Conforme regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), desde janeiro deste ano, a inscrição de baixa renda passou a ser de forma automática. Em alguns casos, a pessoa cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único), do Ministério da Cidadania, não é a titular da conta.

"A energia elétrica é concedida por um custo menor e isso tem colaborado para o alívio no orçamento das famílias", destaca o diretor de Proteção de Receita da Energisa, Newton Santos.

Segundo a Energisa MS, a modalidade de registro automático, já é adotada pela distribuidora desde 2019. Mesmo assim, ainda mantém ativa a busca por novas famílias que podem ser beneficiadas. De janeiro até 9 de setembro, foram realizados 24.966 novos cadastros.

Descontos - Clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acime de 30 kWh/mês até 100 kWh/mês tem 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês têm 10% de desconto.

Já para os indígenas e quilombolas, o desconto é de 10% para consumo de até 220 kWh/mês; 40% para consumo de 51 a 100 kWh/mês e 100% de desconto para clientes que consomem até 50 kWh/mês.

Veja quem tem direito - Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo; idosos de 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Além disso, também têm direito, as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham pessoas com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), no qual, o tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que precisem do uso de energia elétrica.

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