Nova regra pode ampliar espera por dinheiro de ações contra poder público
Ordens emitidas com disputa judicial pendente serão canceladas, sem preservar posição na fila

Ganhar uma ação contra o poder público nem sempre significa que o dinheiro está pronto para ser pago. Ainda pode haver discussão na Justiça sobre o valor da dívida ou sobre a cobrança. Uma resolução publicada nesta quarta-feira (7) determina o cancelamento de ordens de pagamento emitidas antes de essas questões estarem definitivamente resolvidas, dentro das condições previstas na norma.
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O Conselho da Justiça Federal publicou nesta quarta-feira (7) resolução que determina o cancelamento de ordens de pagamento emitidas antes da solução definitiva de disputas sobre o direito, o valor ou a cobrança da dívida. A norma vale para precatórios e não retira o direito de quem tem a receber. Parcelas sem controvérsia poderão ser pagas. Valores depositados serão devolvidos, com rendimentos. A AGU poderá pedir revisões, analisadas caso a caso. Nova ordem perde a posição na fila e pode ampliar a espera.
A medida é do CJF (Conselho da Justiça Federal) e trata dos pagamentos processados pela Justiça Federal. Ela não cancela todos os precatórios nem retira automaticamente o direito de quem tem dinheiro a receber.
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Precatório é o nome da ordem judicial para o poder público pagar uma dívida que ultrapassa o limite dos pagamentos de pequeno valor. Uma pessoa que ganha uma ação para receber valores atrasados, por exemplo, pode ter o pagamento encaminhado por esse instrumento. A ordem entra na fila e segue as regras de pagamento. Para dívidas menores, existe a RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Pela resolução, antes de emitir a ordem, a Justiça precisa confirmar que o direito de receber está definitivamente reconhecido e que o valor também foi definido, quando houver uma etapa específica para calcular a dívida. Além disso, deve estar encerrado o prazo para o devedor contestar a cobrança ou, se houver contestação, a discussão precisa ter uma decisão definitiva.
São etapas diferentes: uma pessoa pode ganhar o direito de receber, mas ainda precisar esperar a solução de uma disputa sobre os cálculos. A norma proíbe emitir a ordem de pagamento enquanto essa discussão válida estiver pendente e deixar o dinheiro bloqueado apenas para aguardar o resultado.
Há uma exceção para a parte da dívida que já esteja definitivamente resolvida e possa ser separada do restante. Se a discussão atingir apenas uma parcela do cálculo, a quantia sem disputa poderá ter o pagamento encaminhado, desde que cumpra os demais requisitos.
Ordens já emitidas em desacordo com essas exigências deverão ser canceladas. Se houver dinheiro depositado e ainda vinculado à ordem, a resolução prevê sua devolução, com os rendimentos, ao Tesouro Nacional ou à entidade devedora, conforme a origem dos recursos.
A AGU (Advocacia-Geral da União) poderá pedir a revisão de pagamentos específicos, mas terá de apresentar os motivos. O pedido não gera cancelamento automático: cada situação deverá ser analisada pelo órgão competente.
O cancelamento da ordem não apaga, por si só, a dívida. Após resolvidas as pendências, uma nova ordem poderá ser emitida. O problema para o credor é que, no caso dos precatórios, ela terá uma nova data de apresentação e não manterá a posição anterior na fila. Isso pode ampliar o tempo de espera.
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