Pacientes obesos acionam a Justiça para importar tirzepatida do Paraguai
Em um dos processos, o autor alega ter obesidade crônica e comorbidades associadas

Pacientes de cidades de Mato Grosso do Sul com algum tipo de obesidade têm buscado a Justiça Federal para tentar liberar a importação, para uso individual, de medicamentos que têm a tirzepatida como princípio ativo fabricados no Paraguai. As chamadas canetas emagrecedoras produzidas no país vizinho foram proibidas no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Pacientes com obesidade em Mato Grosso do Sul recorrem à Justiça Federal para importar medicamentos à base de tirzepatida fabricados no Paraguai, proibidos no Brasil pela Anvisa. Em ao menos três ações em Campo Grande, os pedidos foram negados ou estão em análise. Os juízes entenderam que a proibição foi imposta de forma específica pela agência reguladora e que os remédios não se enquadram como insumos indispensáveis à manutenção imediata da vida.
Num dos processos, o peticionante relata ter obesidade crônica e comorbidades associadas, como a diabetes mellitus. Sustenta que a substância ativa possui registro regular no Brasil, o que torna as restrições de marcas específicas infundadas. Mas a justificativa não adiantou.
- Leia Também
- Vigilância queimará 1 tonelada de “Mounjaro paraguaio” e anabolizantes
- Apreensão de canetas emagrecedoras dispara e já soma R$ 4,5 milhões no ano
Decisão da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, assinada pelo juiz federal substituto Renan Mendonça de Almeida, entendeu que neste momento não há como determinar a autorização da importação, ainda que para uso privado, porque o medicamento pleiteado não se enquadra na categoria de insumo indispensável à manutenção imediata da vida da requerente.
Além disso, apesar de haver normativas sanitárias que garantem a compra de produtos de higiene e remédios de outros países para consumo próprio como bagagem acompanhada, a vedação de importação foi feita de forma específica e concreta pela Anvisa, incidindo sobre marcas e fabricantes estrangeiros determinados, por meio de resoluções expedidas no regular exercício do poder de polícia sanitária que lhe é constitucionalmente atribuído.
Com isso, o magistrado não concedeu a liminar de urgência para a liberação do medicamento, intimou a agência para se manifestar no processo e apresentar os elementos e as informações técnicas que fundamentaram as proibições específicas.
Mais ações - Noutra ação, o autor pede ao 4º Núcleo de Justiça 4.0 a importação de 26 unidades, o equivalente a seis meses de tratamento, de tirzepatida para uso próprio. Mas, nesse caso, a juíza federal Ana Cláudia Manikowski declinou a competência do núcleo para julgar a causa e pediu a redistribuição do processo a outra vara judiciária de Campo Grande.
A terceira ação diz respeito à liberação de compra do medicamento que foi apreendido pela Vigilância Sanitária. O pedido foi negado porque não foi informada na petição a data da compra e há quanto tempo a encomenda está retida. O processo também não apresenta qualquer referência cronológica do caso. O magistrado Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, determinou que a parte preste essas informações em dez dias e que a Anvisa seja notificada do processo em andamento.
A paciente alegou ter obesidade grau I e pré-diabetes, além de histórico familiar de diabetes mellitus tipo 2 e nível de LDL (lipoproteína de baixa densidade) acima de 190 mg/dL, o que a classifica como de alto risco cardiovascular.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

