Para que não destrua provas, MP quer manter delegado preso
Falta de acesso aos sistemas policiais e tornozeleira não seriam suficientes para garantir isenção de Hoffman

O risco de destruir provas, interferir nas investigações e influenciar testemunhas levou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a pedir que a Justiça mantenha a prisão preventiva do delegado Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa, investigado na Operação Infiltrados. Em parecer apresentado à 8ª Vara Criminal de Campo Grande, no dia 29 de outubro, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) rejeitou a proposta da defesa de substituir a prisão pelo uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições, sob o argumento de que o policial já teria tentado ocultar provas quando descobriu a operação.
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O delegado está preso desde 24 de setembro, quando o Gaeco deflagrou a operação contra um suposto esquema de desvio de drogas apreendidas pela polícia para posterior comercialização. O Ministério Público o acusa de integrar e comandar uma organização criminosa, além de envolvimento em peculato, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e obstrução à Justiça.
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No documento de 21 páginas, os promotores sustentam que não houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão. Para o MP, o delegado continua representando risco à produção de provas, à ordem pública e ao andamento do processo.
"Nesse contexto, importante ressaltar que o requerente já deu mostras concretas de que, em liberdade, poderá interferir diretamente na livre produção probatória, a fim de garantir a impunidade em relação ao gravíssimo esquema criminoso no qual ocupava posição de comando", destaca o Gaeco.
A manifestação contesta diretamente os argumentos apresentados pelos advogados José Roberto Rodrigues da Rosa e João Pedro da Silva Fialho, que pediram a liberdade do delegado com monitoramento eletrônico, afastamento da função policial, recolhimento de armas e distintivo, além da proibição de contato com outros investigados e acesso aos sistemas virtuais da polícia.
Segundo a defesa, as buscas, apreensões de documentos e equipamentos eletrônicos e o oferecimento da denúncia eliminaram os principais riscos que justificaram a prisão. O Gaeco discorda e afirma que o histórico atribuído ao delegado demonstra a possibilidade de novas interferências.
"De fato, após ser avisado criminosamente da referida operação, HOFFMAN D’ÁVILA CÂNDIDO E SOUSA empreendeu fuga evadiu-se de sua residência para frustrar a efetividade do cumprimento da ordem de busca e apreensão, levando consigo o seu telefone celular e outras evidências incriminadoras, a exemplo de equipamentos informáticos, anotações, documentos e também dinheiro em espécie", reforça o parecer.
Os promotores também mencionam uma investigação anterior, da Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico), em que Hoffman teria dificultado a apuração de um crime envolvendo organização criminosa para proteger o próprio esquema do qual seria um dos principais beneficiários.
Para o Gaeco, esses episódios demonstram que o risco de interferência não depende apenas do acesso do delegado aos sistemas policiais, mas também de sua atuação e das relações que teria estabelecido com outros integrantes da organização investigada.
Tornozeleira – A defesa ofereceu uma série de restrições para substituir a prisão preventiva. Entre elas estão o monitoramento eletrônico, a entrega do passaporte, o comparecimento periódico à Justiça e a proibição de deixar Campo Grande ou Mato Grosso do Sul sem autorização judicial.
Os advogados também propuseram recolhimento domiciliar noturno, afastamento das atividades policiais, bloqueio de acesso aos sistemas Sigo, Córtex e Infoseg, entrega de armas e munições, além do recolhimento da carteira funcional, do distintivo e das credenciais do delegado.
Outra condição apresentada foi impedir Hoffman de entrar em delegacias, unidades de inteligência e locais utilizados para armazenar drogas e objetos apreendidos. A proposta também inclui proibição de contato direto ou indireto com investigados e testemunhas.
Para o Ministério Público, as medidas não seriam suficientes para impedir novas tentativas de interferência nas investigações.
"Embora contemplem restrições ao exercício da função policial, ao acesso a sistemas institucionais, ao contato com investigados e ao deslocamento do requerente, tais providências não são aptas a neutralizar, de forma adequada, os riscos concretos que justificaram a decretação da prisão preventiva", afirmam os promotores.
O Gaeco sustenta que a posição de comando atribuída ao delegado dentro da organização criminosa e o histórico de suposta obstrução das investigações tornam necessária a manutenção da prisão.
O pedido de liberdade ainda depende de decisão da Justiça.
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