ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, QUINTA  16    CAMPO GRANDE 20º

Cidades

Pedido de medicamento fora da lista do SUS deve tramitar na Justiça Federal

O Supremo Tribunal Federal acolheu reclamação da Procuradoria-Geral do Estado

Aline dos Santos | 30/03/2022 10:58
A União está em apenas 5,2% dos processos na área da Saúde, incluindo remédios. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
A União está em apenas 5,2% dos processos na área da Saúde, incluindo remédios. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Pedidos de medicamento não padronizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deverão ser movidos também contra a União e tramitarem na Justiça Federal. Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu reclamação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que representa Mato Grosso do Sul.

“O Supremo reafirmou entendimento de 2019. Nos casos de medicamentos não incorporados, a responsabilidade é da União, que deverá estar no polo passivo das ações”, afirma a procuradora Jordana Pereira Lopes Goulart.

Com essa obrigação sendo cumprida, a expectativa de MS é manter o orçamento planejado e honrar com as decisões judiciais para fornecer os remédios que já são de responsabilidade da administração estadual.

Nesta busca por medicação, a União acaba sendo “esquecida” na hora de ajuizar processos. Atualmente, 95% dos processos judiciais envolvendo prestações e serviços de saúde são somente em face da administração estadual e municípios. Enquanto a União está no polo passivo de apenas 5,2% dos processos de saúde.

A estatística é de 7.874 processos na Justiça estadual e 433 ações na Justiça Federal. Um exemplo de medicamento não padronizado pelo SUS é a rivaroxabana, usado na prevenção de AVC (Acidente Vascular Cerebral). O preço varia de R$ 60 a R$ 100. Mas, acaba resultando em alta despesa diante da quantidade de ações judiciais para fornecimento pelo governo do Estado.

Supremo – As reclamações julgadas no STF eram sobre os seguintes medicamentos: cloridrato de venlafaxina para tratamento de síndrome demencial (doença de transtorno mental e transtorno afetivo bipolar), e dicloridrato de trimetazidina, indicado para insuficiência coronariana crônica e doença isquêmica crônica do coração.

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, salientou que, em demanda para fornecimento de remédio que não consta nas políticas públicas instituídas pelo SUS, a União deve integrar necessariamente o processo, sem prejuízo da presença do Estado ou do município na relação processual.

Nos siga no Google Notícias