PF demitido após 37 viagens particulares com dinheiro público é condenado
"Tour" ocorreu entre 2008 e 2010; ele teve de devolver R$ 28,5 mil, mas teve pena por improbidade
Mesmo após devolver R$ 28,5 mil aos cofres públicos pelo uso de combustível destinado a viaturas da Polícia Federal em veículos particulares, a Justiça Federal manteve a condenação do ex-policial federal Sérgio Manuel Nunes Lourenço, por improbidade administrativa. Entre 2008 e 2010, ele usou o sistema de abastecimento da corporação para realizar 37 viagens de caráter particular, incluindo deslocamentos aoS estados do Rio de Janeiro e ao Paraná.
RESUMO
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Ex-policial federal foi condenado por improbidade administrativa após usar combustível destinado a viaturas da corporação em veículos particulares. Entre 2008 e 2010, Sérgio Manuel Nunes Lourenço, então chefe do setor de transportes da PF em Mato Grosso do Sul, realizou 37 viagens pessoais utilizando o sistema de abastecimento institucional. Apesar de devolver R$ 28,5 mil aos cofres públicos, a Justiça Federal manteve a condenação. O valor será abatido do montante total desviado de R$ 44,3 mil. Lourenço foi exonerado do cargo em agosto de 2020, após ser comprovado que manipulava o sistema Ticket Car e utilizava cartões de viaturas inativas.
À época, Lourenço era chefe do setor de transportes em Mato Grosso do Sul, o Nutran (Núcleo de Transporte) da Superintendência da Polícia Federal, em Campo Grande. Ele gerenciava o sistema Ticket Car, utilizava cartões vinculados a viaturas inativas e lançava nomes de colegas para viabilizar viagens durante períodos de folga e férias. O ex-policial foi exonerado do cargo em agosto de 2020, conforme publicação no Diário Oficial da União.
Entre os argumentos apresentados pela defesa estão a alegação de que houve inquéritos para apurar o uso indevido de viaturas por outros policiais e delegados, o que indicaria que Lourenço teria sido usado como bode expiatório; falhas recorrentes no sistema Ticket Car, que tornariam seus dados pouco confiáveis; e a ausência de comprovação, por parte do MPF (Ministério Público Federal), de que houve dolo na conduta, tentando enquadrar o caso nos critérios da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Para a desembargadora Giselle França, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), no entanto, “o embargante, em suma, não trouxe qualquer fundamentação nova, para além daquelas consideradas por ocasião da prolação da decisão agravada, pretendendo a rediscussão do mérito por via inadequada”. Segundo ela, os argumentos não justificam a reanálise da condenação.
A única alteração na sentença foi o reconhecimento de que os R$ 28,5 mil depositados em juízo pelo ex-policial poderão ser abatidos do valor total considerado desviado, que soma R$ 44,3 mil. A reportagem tentou contato com a defesa de Sérgio Manuel Nunes Lourenço, mas não obteve retorno.
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