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Cidades

Plano de saúde terá de incluir criança como dependente de "dono" de guarda

Além disso, o convênio será obrigado a ressarcir o beneficiário pelos valores gastos com saúde no período que ficou sem cobertura

Anahi Zurutuza | 28/01/2020 14:32
Fórum de Campo Grande, de onde juízes analisam pedidos judiciais (Foto: Kísie Ainoã)
Fórum de Campo Grande, de onde juízes analisam pedidos judiciais (Foto: Kísie Ainoã)

Por determinação da 13ª Vara Cível de Campo Grande, plano de saúde terá de incluir uma criança sob guarda judicial como dependente natural do autor da ação. Além disso, o convênio será obrigado a ressarcir o beneficiário pelos valores gastos com saúde no período que ficou sem cobertura.

O cliente pediu a inclusão da criança como dependente natural depois que passou a ter a guarda definitiva, mas o plano só permitiu o uso do benefício na condição de agregado.

A defesa do beneficiário alegou que “embora o estatuto do plano estabeleça quem é considerado dependente do plano, prevalece a regra prevista no art. 33, § 3º, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

Em contestação, o plano de saúde argumentou que “o menor sob guarda não pode ser confundido com menor tutelado ou adotado, não havendo possibilidade de inclusão, uma vez que não se equipara à condição de filho”.

O juiz Alexandre Corrêa Leite considerou não havia dúvidas de que a criança é equiparada a filho “para todos os efeitos legais, inclusive, previdenciários, não se tratando de transferência de deveres inerentes ao guardião para terceiro, como pretende fazer crer o plano de saúde”.

"Aliás, eventuais limitações à inclusão de menor sob guarda aos planos de saúde fere o próprio fim do instituto, que é o de propiciar ao menor a proteção total pelo seu guardião, não se podendo olvidar que o direito pleiteado pelo autor também encontra amparo no art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, [...]".

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