Presídios de MS terão regra padrão para apreensão de drogas e celulares
Portaria da Agepen e Polícia Civil define como objetos ilícitos devem ser registrados
A apreensão de drogas, celulares e outros objetos proibidos dentro dos presídios de Mato Grosso do Sul passará a seguir um procedimento padrão. A regra foi definida em portaria conjunta da Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) e da PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul), publicada em junho.
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A norma organiza o caminho que deve ser seguido quando policiais penais encontrarem materiais ilícitos no interior das unidades prisionais. A ideia é evitar apreensões sem registro detalhado, garantir a preservação das provas e permitir que os casos sejam encaminhados corretamente à Polícia Civil quando houver suspeita de crime.
Pela portaria, caberá à Polícia Penal coordenar e fiscalizar a apreensão de drogas, aparelhos telefônicos, rádios, acessórios e demais objetos proibidos encontrados nos estabelecimentos penais do Estado.
Sempre que algum item for localizado, a equipe responsável deverá elaborar auto de apreensão e relatório circunstanciado. Também será necessário embalar o material em recipiente apropriado, fornecido pela CGP (Coordenadoria-Geral de Perícias), além de preencher o formulário de cadeia de custódia.
A cadeia de custódia serve para documentar todo o caminho da prova, desde o momento em que ela é encontrada até a chegada aos órgãos responsáveis pela investigação ou perícia. Em resumo, é o controle para saber quem pegou, onde estava, como foi guardado e para onde foi encaminhado. Sem isso, uma prova pode ser questionada depois.
O auto de apreensão deverá trazer informações mínimas sobre o caso. Entre elas estão a unidade prisional, o raio, a ala, a cela ou o ambiente onde o material foi encontrado, além da data e do horário da apreensão.
O documento também precisa identificar os presos ou pessoas presentes no local, o possível proprietário ou possuidor do objeto, os agentes públicos que participaram da ação e a relação detalhada dos materiais apreendidos.
Além da parte criminal, a portaria determina a abertura de procedimento disciplinar contra o preso envolvido. A medida segue a Lei de Execução Penal, que considera falta grave a posse de droga, celular, rádio ou equipamento semelhante usado para comunicação dentro ou fora do presídio.
O texto também cita entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual a posse de celular ou de componentes essenciais do aparelho por preso constitui falta grave. O tribunal também entende que não é necessária perícia no celular ou em suas peças essenciais para caracterizar a infração disciplinar.
Quando a apreensão indicar a ocorrência de crime, os policiais penais deverão encaminhar o material à delegacia responsável. A partir daí, caberá à Polícia Civil adotar as providências de polícia judiciária, como registro, investigação e eventual responsabilização criminal.
A entrada de celular em presídio, sem autorização legal, é crime previsto no Código Penal. A conduta inclui ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, rádio ou equipamento semelhante em estabelecimento prisional. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção.
A portaria também prevê responsabilização para agentes públicos que descumprirem as normas. Conforme o texto, a inobservância da legislação e das regras vigentes poderá gerar penalidades nas áreas administrativa, civil e criminal.


