Presos do regime aberto estão liberados de apresentação por 30 dias
Medida é válida até 17 de abril também para presos em livramento condicional

O Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul suspendeu, por prazo de 30 dias, as apresentações mensais dos presos do regime aberto, dos que estão em livramento condicional e os que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. As medidas entram na lista das restrições impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
As medidas estão previstas em portaria, válidas até dia 17 de abril deste ano e foram definidas em reunião ocorrida este mês, envolvendo representantes do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS), Amamsul (Associação dos Magistrados), OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e da ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público).
O Judiciário também prevê na portaria já publicada o sistema de home Office por período de 15 dias, caso seja possível por conta da função exercida, limitação de acesso aos prédios do Poder Judiciário, suspensão de visitas monitoradas, eventos e cursos.
Até o dia 31 de março ficarão suspensos os atendimentos da justiça itinerante e da carreta da justiça, as audiências de casos não urgentes, sessões do Tribunal do Júri envolvendo réus soltos e julgamentos dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais. Esses casos serão remarcados com prioridade após o retorno das atividades.
Audiências e julgamentos de presos e adolescentes internados serão realizados, preferencialmente, por videoconferência e em sistema virtual. Em casos de sessão presencial, elas acontecerão sem público. As audiências de custódia poderão ser adiadas pelo magistrado. Se realizadas, serão prioritariamente por vídeo.