MS reconhece emergência em Coxim e Rio Negro após estragos deixados pelas chuvas
Pontes foram levadas pela enxurrada, rios transbordaram e famílias ficaram isoladas
RESUMO
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O Governo do Estado decretou situação de emergência por 180 dias em Coxim e Rio Negro, municípios de Mato Grosso do Sul afetados por fortes chuvas no início de fevereiro. Os temporais causaram danos significativos em áreas urbanas e rurais, comprometendo estradas e vias de acesso. Em Rio Negro, a Rodovia MS-080 foi severamente afetada, com pontes destruídas e 700 pessoas isoladas. Em Coxim, sete bairros foram inundados, com danos a quatro pontes e nove vias públicas. O decreto autoriza ações emergenciais e dispensa de licitação para obras e serviços necessários ao enfrentamento da situação.
O Governo do Estado reconhece a situação de emergência por 180 dias nos municípios de Coxim e Rio Negro, atingidos por fortes chuvas no início de fevereiro. A medida foi adotada após os temporais causarem estragos significativos em áreas urbanas e rurais.
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Conforme publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (26), nos dois casos, estradas rurais e vias urbanas foram severamente afetadas, dificultando o acesso.
Em Rio Negro, considerou-se o comprometimento do tráfego na Rodovia MS-080, importante ligação regional. Por lá, pontes foram levadas pela enxurrada, rios transbordaram e pelo menos 700 pessoas ficaram isoladas.
Coxim também ficou inundada. Foram 7 bairros atingidos e 4 pontes e 9 vias públicas danificadas. Um das imagens que chamou a atenção foi uma rua que não aguentou a força da água e abriu uma erosão.
A medida autoriza que autoridades administrativas e agentes de Defesa Civil adotem ações emergenciais em caso de risco iminente, incluindo a entrada em residências para prestar socorro ou determinar evacuação, além da utilização de propriedades particulares em situações de perigo público, com garantia de indenização posterior em caso de danos.
Também fica autorizada a dispensa de licitação para contratação de bens e serviços necessários ao enfrentamento da emergência, desde que restritos ao atendimento da situação emergencial e com prazo máximo de 1 ano para conclusão das obras e serviços, vedada a prorrogação contratual e a recontratação da mesma empresa.
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