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Cidades

PRF não poderá bloquear rodovias no dia das eleições

Regras visam garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação nos dias 6 e 27 de outubro

Por Jhefferson Gamarra | 19/09/2024 17:00
Policiais rodoviários federais durante patrulha em MS (Foto: Henrique Kawaminami)
Policiais rodoviários federais durante patrulha em MS (Foto: Henrique Kawaminami)

Nesta quinta-feira (19), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram uma portaria que estabelece restrições à atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) durante os dias das eleições municipais de 2024. A medida foi estabelecida assegurar que não hajam bloqueios em rodovias que possam dificultar o acesso dos eleitores aos locais de votação nos dias 6 e 27 de outubro (em caso de segundo turno).

A nova portaria estabelece que a PRF só poderá realizar bloqueios de rodovias se houver comunicação prévia e justificada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local. A justificativa deve incluir a explicação do local escolhido e a indicação de rotas alternativas para garantir a livre circulação dos eleitores.

“Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”, informa o documento.

Além disso, as abordagens realizadas pela PRF nos dias das eleições serão restritas às infrações de trânsito flagrantes que representem risco à vida. O protocolo visa evitar que operações de patrulhamento interfiram no trânsito de eleitores por questões administrativas.

“O patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Rodoviária Federal nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 (datas das eleições) não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”, considerou a resolução.

A medida foi estabelecida em resposta aos incidentes ocorridos durante as eleições presidenciais de 2022, quando a PRF foi acusada de obstruir estradas e interferir no deslocamento de eleitores. Em agosto deste ano, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro de Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques por impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste durante o 2º turno da eleição.

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