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Cidades

Proteção da Lei Maria da Penha não depende mais de namoro ou parentesco

STF decidiu que medidas protetivas podem ser concedidas mesmo sem vínculo afetivo ou doméstico com o agressor

Por Kamila Alcântara | 19/08/2026 17:18
Proteção da Lei Maria da Penha não depende mais de namoro ou parentesco
Medida pode ser pedida pelo celular, através do site www.tjms.jus.br (Foto: Arquivo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que mulheres vítimas de violência de gênero poderão receber medidas protetivas da Lei Maria da Penha mesmo quando não tiverem relação familiar, amorosa ou doméstica com o agressor.

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O STF decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência de gênero podem receber medidas protetivas da Lei Maria da Penha mesmo sem vínculo familiar, afetivo ou doméstico com o agressor. A decisão amplia a proteção para casos envolvendo vizinhos, colegas de trabalho ou desconhecidos. O relator, ministro Edson Fachin, destacou que o critério deve ser o risco à integridade da mulher, não o tipo de relação com o agressor.

Na prática, a proteção poderá ser aplicada em situações envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou até desconhecidos. O que deverá ser considerado é o risco à integridade da mulher e se a violência ocorreu em razão do gênero, e não a existência de algum relacionamento entre vítima e agressor.

Segundo a Folha de S.Paulo, o entendimento foi definido a partir do voto do presidente do STF e relator do processo, ministro Edson Fachin. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade.

“A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno enraizado em processo histórico de desigualdade que sustenta modelos relacionais assimétricos de poder e naturaliza a inferiorização e a objetificação da mulher”, afirmou Fachin durante o julgamento.

Caso inicial - A discussão chegou ao Supremo depois que uma mulher ameaçada por um vizinho teve o pedido de medida protetiva negado pela Justiça de Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia entendido que a Lei Maria da Penha deveria ser aplicada apenas quando a violência ocorresse dentro de relações familiares, domésticas ou afetivas. Como o acusado era vizinho da vítima, a proteção foi negada.

Com isso, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF, defendendo uma interpretação mais ampla da legislação.

Para Fachin, restringir a lei aos casos envolvendo parentes, companheiros ou pessoas que mantiveram relacionamento afetivo com a vítima enfraquece justamente os mecanismos criados para combater a violência contra as mulheres.

Segundo o ministro, a Lei Maria da Penha funciona como um “verdadeiro microssistema normativo voltado à superação de uma cultura persistente de desprezo à mulher”.

O ministro André Mendonça destacou que agressões motivadas pelo gênero não se limitam ao ambiente familiar. “Às vezes é uma relação de amizade, às vezes é uma pessoa conhecida do trabalho e às vezes até um desconhecido”, afirmou.

Alexandre de Moraes também acompanhou o relator e afirmou que, com a decisão, “o Supremo está universalizando a proteção da mulher”.

O ministro citou como exemplo os casos de stalking, como é chamada a perseguição repetitiva de uma pessoa. “Em casos de stalking, por exemplo, o vínculo existe na cabeça do agressor”, disse.

Única mulher atualmente na Corte, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a existência de uma relação afetiva não pode ser usada como parâmetro para determinar a proteção da vítima.

“Não é questão de relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato de uma mulher é praticado, por uma questão de poder: o homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto”, afirmou.

Cármen também fez críticas à capacidade atual das instituições de proteger as mulheres e defendeu treinamento de magistrados sobre violência de gênero. “Com esse julgamento, o STF mostra que não está cego nem surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres”, declarou.

O Supremo também definiu que, diante de risco à integridade da mulher, a medida protetiva poderá ser concedida por qualquer juiz ou delegado de polícia. Depois, o caso deverá ser encaminhado à vara especializada, onde houver, para que a medida seja confirmada ou revogada.

A decisão busca evitar que uma mulher permaneça desprotegida enquanto aguarda a análise do pedido pelo setor especializado.

Cármen Lúcia chamou atenção para o risco dessa demora. “Na vida como ela é, o juiz de plantão indefere sem justificativa, diz que não é urgente, deixa para segunda-feira e, nesse meio tempo, uma de nós morre”, afirmou.

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento definido pelo STF deverá ser seguido pelos demais tribunais brasileiros. A tese aprovada também determina que a proteção abrange casos de violência política de gênero. Nessas situações, caberá à Justiça Eleitoral analisar eventual concessão de medidas protetivas.

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