Proteco é condenada a devolver R$ 3 milhões por improbidade administrativa
Condenação inclui multa de R$ 1,5 milhão e proibição de fechar contrato com poder público em MS por 10 anos
A Proteco Construções Ltda. foi condenada a ressarcir R$ 3.059.043,51 aos cofres públicos por dano ao erário em ação civil de improbidade administrativa julgada pela Justiça de Campo Grande.
RESUMO
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A Proteco Construções Ltda. foi condenada pela Justiça de Campo Grande a ressarcir R$ 3,05 milhões aos cofres públicos por improbidade administrativa, além de pagar multa civil de R$ 1,52 milhão e indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil. A empresa também está proibida de contratar com o poder público por 10 anos em Mato Grosso do Sul. A sentença, de primeira instância, ainda pode ser contestada.
A sentença também impôs multa civil de R$ 1.529.521,75, indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil e proibição de contratar com o poder público por 10 anos em todo o Estado.
A decisão foi divulgada na edição desta segunda-feira (22) no Diário da Justiça. Segundo a sentença, o ressarcimento deverá ser pago de forma solidária com os requeridos da ação originária.
Os demais nomes envolvidos na ação originária não constam no trecho publicado da sentença. O processo citado tramita em segredo de justiça.
Além do ressarcimento ao erário, a Justiça fixou multa civil equivalente a 50% do valor do dano. A Proteco também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul).
A sentença determina que os valores de ressarcimento sejam corrigidos desde 20 de fevereiro de 2015, data apontada como termo de recebimento definitivo da obra. Até 8 de dezembro de 2021, devem incidir juros de mora pela remuneração da poupança e correção pelo IPCA-E. A partir de 9 de dezembro de 2021, passa a valer exclusivamente a taxa Selic.
Com o trânsito em julgado, a decisão também prevê o lançamento do nome da empresa no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso. A decisão só produzirá efeitos definitivos após o trânsito em julgado.
A reportagem entrou em contato com escritório de advocacia que representa a empresa e aguarda retorno para atualização do texto.
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