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Risco de dilapidação patrimonial definiu decreto de prisão de Claudinho Serra

Para MP, ex-vereador promoveu manobras para ocultar patrimônio e frustrar eventual ressarcimento ao erário

Por Lucia Morel | 11/06/2025 19:08
Risco de dilapidação patrimonial definiu decreto de prisão de Claudinho Serra
Claudinho Serra na Câmara de Campo Grande em junho de 2023. (Foto: Câmara de Vereadores)

A nova prisão preventiva do ex-vereador de Campo Grande e ex-secretário de finanças da Prefeitura de Sidrolândia, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o Claudinho Serra, realizada em 5 de junho, se baseou no risco de dilapidação do patrimônio oriundo das fraudes em licitações no município vizinho. O Campo Grande News teve acesso à decisão do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, titular da Vara Criminal de Sidrolândia.

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O ex-vereador de Campo Grande e ex-secretário de finanças de Sidrolândia, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, teve nova prisão preventiva decretada em 5 de junho. A decisão judicial baseou-se no risco de dilapidação do patrimônio obtido em supostas fraudes em licitações. Segundo o Ministério Público, Serra apresenta sinais de riqueza incompatíveis com sua renda, como residência em apartamento de alto padrão com aluguel estimado em R$ 10 mil. A investigação aponta uso de familiares e empresas de fachada para ocultar movimentações financeiras, além de evolução patrimonial suspeita, passando de R$ 223 mil em 2020 para R$ 750 mil em 2022.

Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em seu pedido de prisão, ele promoveu manobras para ocultar patrimônio e frustrar eventual ressarcimento ao erário. Apontou ainda indícios de esvaziamento bancário, padrão de vida incompatível com a renda e uso de laranjas para movimentação de valores.

A investigação cita que se Claudinho Serra não fosse preso, haveria “risco concreto à efetividade de eventual constrição patrimonial, em razão da possível dilapidação ou ocultação de bens, sobretudo mediante movimentações em espécie, que dificultariam ou inviabilizariam o bloqueio judicial de valores”.

Tanto é verdade que na época da ordem de bloqueio de bens, em maio do ano passado, foi encontrado saldo de apenas R$ 410,62 na conta bancária de Serra, “indicando indícios de esvaziamento deliberado de ativos financeiros, posterior a decisão de 16 de maio, posto que a renda bancária é incompatível com os sinais exteriorizados de riqueza por referido investigado”.

Tais sinais de riqueza são o fato do ex-vereador morar em apartamento de alto padrão no Jardim dos Estados, com aluguel estimado em R$ 10 mil e usar uma Toyota SW4 que não estava em seu nome, mas no de uma empresa, indicando “blindagem patrimonial”.

“A incompatibilidade do padrão de vida de CLÁUDIO SERRA FILHO com sua remuneração como vereador (R$ 18.000,00) e posteriormente como secretário municipal é notória. Apesar de residir em imóvel de luxo no Edifício Park Platinum, com aluguel estimado superior a R$ 10.000,00/mês, os extratos bancários revelam saldo de apenas R$ 410,62, sem registros de pagamentos diretos, indicando o uso de recursos de terceiros”.

A decisão também aponta que Serra se valeu de familiares e pessoas próximas para ocultar movimentações financeiras. A mãe, a irmã e a esposa dele aparecem como beneficiárias de transferências via PIX ou depósitos em espécie sem origem justificada. A esposa, Mariana Camilo Serra, figura ainda como sócia de uma empresa médica, supostamente usada como fachada, que recebeu pagamentos de outras firmas investigadas.

Destaca a evolução patrimonial de Serra, saindo de R$ 223.890,19 em 2020 para R$ 750.145,05 em 2022 e ainda, um empréstimo não formalizado em banco ou financeira, de R$ 1 milhão, “sugerindo tratar-se de mútuo fictício”. Há ainda dados que revelam “pagamentos de luxo” por meio de terceiros, como R$ 7.820,00 a um buffet de festa infantil, dos quais R$ 6.600,00 foram pagos em espécie pela esposa dele e ainda, um Pix de R$ 5.000,00 para a loja de artefatos de couro e por fim, gastos de R$ 42.264,53 em aquisição de terrenos sem origem de recursos declarada.

De acordo com a decisão, as condutas analisadas revelam uma sofisticada engenharia de blindagem patrimonial, com uso de empresas de fachada e de interpostas pessoas para burlar o rastreamento judicial. O cenário, conforme a decisão do magistrado, “reforça a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública, da instrução criminal e para evitar a continuidade da ocultação de bens”.

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