Sindicatos não poderão fazer cobrança retroativa para trabalhador não filiado
Corte também proibiu qualquer tipo de interferência no direito de se opor ao desconto
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que trabalhadores não sindicalizados não podem ser obrigados a pagar contribuição sindical de forma retroativa. A decisão foi tomada no julgamento de recurso, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
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Além de barrar a cobrança retroativa, o STF também proibiu qualquer tipo de interferência no direito do trabalhador de se opor ao desconto da contribuição. Segundo o relator, a decisão busca preservar o equilíbrio entre o fortalecimento da atuação sindical e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, permitindo recompor a autonomia financeira do sistema sindical sem desrespeitar a liberdade de associação.
A decisão busca equilibrar dois pontos sensíveis: garantir recursos para o funcionamento dos sindicatos e, ao mesmo tempo, respeitar a liberdade individual do trabalhador, que tem o direito de não se associar nem contribuir, se assim desejar.
A Corte também definiu que os valores cobrados precisam ser compatíveis com a realidade econômica da categoria e aprovados de forma transparente, em assembleia.
A discussão voltou ao STF após a PGR (Procuradoria-Geral da República) questionar pontos do acórdão de 2023, quando o tribunal reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial, desde que assegurado o direito de oposição.
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