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Cidades

Taxa de conveniência na troca de milhas por passagem aérea é considerada abusiva

Ministério Público Estadual entrou com ação contra a companhia aérea Azul; a empresa têm 90 dias para se adaptar as novas regras

Maressa Mendonça | 05/12/2019 14:21
Aeronave da Companhia Aérea Azul (Foto: Arquivo)
Aeronave da Companhia Aérea Azul (Foto: Arquivo)

A cobrança da taxa de conveniência na troca de milhas por passagem aérea por meio do programa de pontos da Azul foi considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul após a o MPE (Ministério Público Estadual) entrar com ação civil pública contra a companhia aérea Azul.

A empresa não poderá mais cobrar esse valor pelo serviço, com risco de multa diária no valor de R$ 5 mil. O prazo para adaptação às novas regras é de 90 dias.

A decisão do TJMS determina, dentre outras coisas, que a empresa deixe de condicionar as compras do programa de pontos ao pagamento da taxa de serviço de conveniência. Outra determinação tem relação com a venda por aplicativo. A empresa não poderá limitar a não cobrança da taxa a esse tipo de venda.

O primeiro prazo para adequação da empresa dado pela Justiça foi de 30 dias, mas a companhia aérea recorreu e os desembargadores concordaram em ampliar o prazo para 90 dias. Após esse período, se a taxa de serviço for cobrada a empresa será multada.

O desembargador e relator do processo Dorival Renato Pavan, ressaltou que o consumidor não contrata a taxa de conveniência. “Ela lhe é imposta, sem alternativas para a comercialização pretendida, o que configura abuso de direito”, disse.

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