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Cidades

TJ mantém condenação de homem que furtou aparelho de som de motociclista

Homem saiu às ruas para furtar e encontrou o som usado pelo motociclista para propagando nas ruas; condenação é de

Silvia Frias | 28/03/2019 08:11
Desembargadores durante sessão da 1ª Câmara Criminal mantiveram condenação  (Foto/Divulgação: TJ)
Desembargadores durante sessão da 1ª Câmara Criminal mantiveram condenação (Foto/Divulgação: TJ)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação de um ano e quatro meses de homem que furtou aparelho de som usado por motociclista para propaganda pelas ruas de Nova Andradina. A decisão foi unânime, em julgamento da 1ª Câmara Criminal.

O furto aconteceu no dia 22 de junho de 2017, por volta das 22h40. Na denúncia, consta que o homem teria saído pelas ruas para procurar alguma coisa para furtar, quando viu a motocicleta estacionada e, em cima, o aparelho de som usado para anúncios. Ele pegou o toca CD e saiu correndo.

O motociclista flagrou a ação e gritou pedindo ajuda, chamando atenção de equipe da Polícia Militar, que conseguiu prender o rapaz em flagrante.

A defesa alega que o aparelho foi avaliado em apenas R$100,00, além de ter sido recuperado pela vítima não havendo dano expressivo. Pediu o provimento do recurso para o fim de reconhecer a atipicidade material da conduta e conceder a absolvição do réu.

O relator do processo, juiz substituto em segundo grau Lúcio Raimundo da Silveira, afirma que o valor do objeto corresponde a mais de 10% do valor do salário mínimo vigente na época dos fatos, que o furto ocorreu durante repouso noturno e considerou os antecedentes do acusado. Para ele, os fatos são suficientes para que o apelante seja condenado por furto qualificado.

“Considerando que o valor do bem não é irrisório, somado ao fato de que a vítima atua na profissão de garçom, tais circunstâncias revelam a expressividade de lesão causada. Não bastasse, B.O.C. ostenta um péssimo histórico delituoso (furto qualificado e tráfico de drogas), de modo que sobreleva a periculosidade social do agente. Posto isso, mantenho a condenação de primeiro grau sem alteração”.

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