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Cidades

TJ nega liberdade a policial civil condenado por "sumir" com 173 kg de maconha

Defesa alegou que Eduardo Luciano Diniz é do grupo de risco da covid-19, mas TJ avaliou que não foram apresentadas provas

Silvia Frias | 10/08/2020 08:05
Eduardo Luciano Diniz está preso desde julho 15 de julho de 2019 e já foi condenado (Foto/Reprodução)
Eduardo Luciano Diniz está preso desde julho 15 de julho de 2019 e já foi condenado (Foto/Reprodução)

A 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus ao policial civil Eduardo Luciano Diniz, 37 anos, condenado a 12 anos e 3 meses de prisão por tráfico de drogas e peculato. A defesa alegou que Diniz pertence ao grupo de risco e não deveria ficar no estabelecimento penal em plena pandemia de covid-19.

Diniz  foi condenado por ter “sumido” com 173 quilos de maconha que estavam na delegacia de Itaquiraí, distante 410 quilômetros de Campo Grande, em junho de 2019. Ele trocou a droga apreendida em operação policial por erva de menor qualidade e levo para chácara. O policial está preso desde dia 18 de julho de 2019.

O habeas corpus foi julgado no dia 31 de julho em sessão da 3ª Câmara Criminal e publicado na edição de hoje (10) do Diário da Justiça.

Na sentença, consta que não há ilegalidade em manter a medida cautelar, que ainda está sob recurso de apelação da sentença. Mesmo levando-se em conta a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de permitir a substituição da prisão em unidade penal para domiciliar, por conta da pandemia, a defesa não juntou documentos que comprovassem que o policial pertence ao grupo de risco.

“(...) não pode se concretizar indiscriminadamente, genericamente, de maneira dissociada das particularidades de cada caso concreto posto à apreciação, sob pena de se abrir perigoso precedente”, avaliou o relator, o desembargador Jairo Roberto de Quadros.

O recurso foi negado por unanimidade, seguindo o voto do relator.

Segundo autos do processo, o policial civil se apropriou dos 173 kg de maconha, apreendidos pela Polícia Militar e temporariamente acondicionados depósito da delegacia.

Com viatura da Polícia Civil, o investigador levou a erva até o sítio de Moisés Lopes Ferreira, onde deixou a carga apreendida e a substituiu por outra, de qualidade inferior. Na sequência, transportaram até a delegacia os cerca de 200 kg da maconha trocada.

Moisés Lopes Ferreira teve condenação de 15 anos e 7 meses de prisão.

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