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Cidades

TJ obriga Detran a contratar empresa de segurança por R$ 2,7 milhões

Empresa que havia sido desclassificada por questões trabalhistas recorreu à Justiça e, em caráter liminar, será contratada

Silvia Frias | 25/11/2019 11:16
Por força de liminar, Detran publicou anulação de contrato com empresa de segurança  (Foto/Divulgação)
Por força de liminar, Detran publicou anulação de contrato com empresa de segurança (Foto/Divulgação)

Por decisão judicial, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) homologou a contratação da empresa M.G Segurança Eireli para serviço especializado em serviço de segurança ostensiva armada, no valor de R$ 2,790 milhões.

A empresa havia recorrido à Justiça no dia 3 de outubro, em processo que tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, alegando que foi desclassificada de forma ilegal do certame.

Hoje, no Diário Oficial, consta que torna sem efeito a contratação da Granseng Segurança Privada Eireli e fechar contrato com a M.G Segurança.

O advogado Silvio Cantero, que representa M.G Segurança, alegou que a empresa foi classificada em 1º lugar na disputa, com menor preço avaliado em R$ 2.618.088,00, mas foi desclassificada em setembro, sob argumento de que a M.G teria problemas de natureza trabalhista.

O advogado diz que a desclassificação foi ilegal e abusiva e que a 2ª colocada convocada, a Granseg Segurança Privada Eireli, foi contratada com valor de contrato R$ 171,9 mil acima do apresentado pela M.G. Além disso, a 1ª colocada apresentou documentação demonstrando a regularidade fiscal e trabalhista.

A defesa pediu o deferimento do recurso, para contratação da M.G e, assim, evitar a interrupção dos serviços, o que acarretaria “situação de paralisação sem precedentes ao Detran-MS”.

A empresa que havia fechado contrato, Granseg Segurança havia pedido indeferimento do pedido, alegando que a desclassificação foi regular, já que a M.G tem vários processos trabalhistas em tramitação, inclusive, com trânsito em julgado.

No dia 7 de outubro, o juiz Zidiel Infantino Coutinho, indeferiu o pedido em caráter liminar. No dia 9 daquele mês, a empresa recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o pedido de tutela de urgência.

No dia 17 de outubro, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, deferiu o pedido, em caráter liminar, alegando que estão presentes os requisitos da tutela de urgência, como prejuízo no caso de demora da resolução.

A Granseg Segurança pediu reconsideração da decisão do TJ-MS, alegando que a desclassificação foi regular.

A reportagem entrou em contato com o Detran-MS para saber mais detalhes sobre a contratação emergencial a decisão judicial e aguarda contato.

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