TJ rejeita ação de usina para apreender 40 caminhões de empresa de logística
Caso envolve contrato de arrendamento de veículos de transporte de combustíveis, sendo cavalos e tanques
A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou a ação de busca e apreensão movida pela Inpasa Agroindustrial contra a D&D Logística e Transporte, que pretendia recolher 40 caminhões da empresa. A decisão foi fundamentada na necessidade de expedição de carta precatória para que a apreensão seja realizada, já que a comarca de origem do processo é Sinoo (MT).
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A Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu ação de busca e apreensão movida pela Inpasa Agroindustrial contra a D&D Logística e Transporte, que visava recolher 40 caminhões. O juiz José Henrique Neiva determinou que a medida só pode ser efetivada mediante carta precatória, já que o processo é originário de Sinop (MT). O caso envolve contrato de arrendamento de veículos de transporte de cargas e combustíveis. A Inpasa alega descumprimento contratual pela D&D, que está em recuperação judicial. Os veículos permanecem com a D&D, que possui sede em Mundo Novo e Campo Grande, enquanto a Inpasa mantém plantas de biocombustíveis em Dourados e Sidrolândia.
O caso envolve contrato de arrendamento de veículos de transporte de cargas e combustíveis, sendo cavalos e tanques dos modelos Iveco e Randon/Biasi, principalmente. A Inpasa alegou descumprimento contratual por parte da D&D e pediu a retomada imediata da frota, o que foi deferido na comarca mato-grossense.
No entanto, o juiz responsável pelo processo em Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara Regional de Falências, Recuperações e de Cartas Precatórias Cíveis em Geral, entendeu que a medida só pode ser efetivada com a devida formalidade judicial, respeitando a jurisdição.
Segundo a decisão, a carta precatória é imprescindível para garantir a legalidade do ato e evitar nulidades. "O presente feito não se trata de uma Ação de Busca e Apreensão (...), mas sim de uma Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Cobrança de Multa, razão pela qual a liminar (decisão de f. 61-63) não pode ser cumprida mediante a distribuição de um simples Requerimento de Busca e Apreensão, sendo necessária a carta precatória determinando o seu cumprimento. Desta feita, determino o cancelamento da distribuição do presente feito."
Enquanto isso, os veículos seguem sob posse da D&D Logística e Transporte, com sede em vários estados, sendo um deles, Mato Grosso do Sul, na cidade de Mundo Novo e com anexo em Campo Grande, no bairro Núcleo Industrial.
A D&D está em recuperação judicial e a Inpasa tem uma planta de produção de biocombustíveis em Dourados e vai abrir outra em Sidrolândia.
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