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Interior

Grupo consegue isenção de ISS, mas Prefeitura recorre e aponta “caos” na cidade

Decisão de 1ª instância suspendeu cobrança de R$ 25 milhões e garantiu certidão fiscal, mas município recorreu

Por Jhefferson Gamarra | 03/09/2025 17:49
Grupo consegue isenção de ISS, mas Prefeitura recorre e aponta “caos” na cidade
Planta da Inpasa em Sidrolândia durante construção (Foto: Reprodução)

A disputa bilionária entre a Inpasa Agroindustrial S/A e a Prefeitura de Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande, ganhou novo capítulo. No fim de junho, a juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, concedeu parcialmente o pedido da empresa e determinou a suspensão da cobrança de débitos de ISS, estimados em R$ 25 milhões, vinculados à construção da planta industrial instalada no município. Além disso, autorizou a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, documento essencial para a manutenção de benefícios fiscais estaduais.

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A Inpasa Agroindustrial S/A obteve liminar suspendendo a cobrança de R$ 25 milhões em ISS referentes à construção de sua planta em Sidrolândia (MS). A juíza Larissa Ribeiro Fiuza considerou haver respaldo legal na Lei Complementar Municipal nº 183/2023, que concede isenção do imposto. A decisão permite a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, crucial para benefícios fiscais estaduais. A Prefeitura recorreu da decisão, argumentando que a liminar antecipa o resultado final da ação e que a empresa não apresentou provas suficientes. Alega ainda que o empreendimento causou impactos sociais negativos em Sidrolândia, como aumento no valor dos aluguéis, crescimento da violência e sobrecarga dos serviços públicos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisará o recurso e decidirá sobre a suspensão da cobrança do ISS.

No entanto, a Prefeitura não se conformou com a decisão e ingressou no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com um agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo. No recurso, a administração municipal alega que a liminar concedida esgota o objeto da ação, já que o pedido principal da empresa é justamente o reconhecimento do direito à isenção de ISS. Por isso, sustenta que a decisão de primeira instância é juridicamente impossível.

Na decisão de 26 de junho, a juíza Larissa Ribeiro Fiuza entendeu que havia probabilidade do direito da Inpasa e risco de dano irreparável à empresa. A magistrada destacou que a Lei Complementar Municipal nº 183/2023, aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura, concedeu expressamente a isenção do ISS sobre serviços de construção durante o período de implantação da planta industrial.

Segundo a juíza, mesmo após seguir orientações do próprio fisco municipal, a Inpasa seguia enfrentando a cobrança do imposto porque o sistema da Prefeitura não permitia o registro de notas fiscais sem destaque do ISS. Com isso, a empresa foi obrigada a reter o imposto e, ao pedir a homologação da isenção, teve seus pedidos indeferidos.

Diante dessa situação, a decisão judicial determinou a suspensão da exigibilidade dos débitos de ISS referentes aos serviços de construção contratados pela empresa, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, garantindo a regularidade fiscal da Inpasa, e o reconhecimento de que uma eventual cobrança poderia ser retomada futuramente, sem prejuízo para o município, caso a decisão final não fosse favorável à empresa. O pedido de reconhecimento definitivo da isenção foi deixado para análise no mérito da ação.

No agravo interposto em agosto, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão da primeira instância fere a lei ao conceder uma liminar que antecipa o resultado final do processo. Alega que a ação da Inpasa não possui provas pré-constituídas suficientes para garantir o afastamento da cobrança sem ampla instrução probatória.

O município ainda reforça que não há risco imediato que justifique a urgência da medida, porque, caso a Justiça reconheça o direito da empresa ao final, os débitos seriam automaticamente cancelados. Assim, não haveria necessidade de suspender a cobrança agora.

A Prefeitura cita, inclusive, jurisprudência de outros tribunais (como TJ-GO, TJ-SC e TJ-PR) que rejeitaram liminares semelhantes em ações tributárias, justamente por esgotarem o objeto da ação e gerarem insegurança jurídica.

Em sua argumentação, a Prefeitura vai além da questão fiscal e destaca os impactos sociais decorrentes da chegada da Inpasa em Sidrolândia. Segundo a Procuradoria, a instalação da unidade industrial provocou um aumento abrupto no número de trabalhadores na cidade, gerando efeitos negativos, como a elevação dos valores de aluguel, que pressionou o mercado imobiliário local; o crescimento nos índices de violência, associado ao fluxo migratório repentino; e a falta de vagas em creches e escolas, sobrecarregando os serviços públicos municipais.

A Procuradoria afirma que o município não tem estrutura suficiente para absorver a demanda social criada pelo empreendimento e sugere que a concessão de isenção fiscal sem contrapartidas adequadas pode agravar esse quadro.

No centro da disputa está a Lei Complementar Municipal nº 183/2023, que concedeu à Inpasa isenção de IPTU, ITBI e ISS, desde que fossem cumpridas contrapartidas como investimento mínimo de R$ 1 bilhão e geração de pelo menos 300 empregos diretos em até três anos. A empresa afirma que superou os números: já aplicou R$ 1,2 bilhão na planta e emprega 499 trabalhadores diretos, além de milhares de indiretos.

Para a Inpasa, a postura da Prefeitura em negar a aplicação prática da lei e criar entraves burocráticos compromete a segurança jurídica de investimentos no município. Já para a Prefeitura, a isenção não pode ser aplicada de forma automática, sobretudo porque, na visão do fisco, alguns serviços contratados deveriam recolher o imposto normalmente.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai analisar o agravo de instrumento e decidir se mantém a decisão favorável à Inpasa ou se suspende os efeitos até o julgamento final. Enquanto isso, a disputa jurídica segue em aberto, envolvendo não apenas milhões em tributos, mas também a relação entre o poder público municipal e o maior investimento privado da história recente de Sidrolândia.

Se o TJMS acatar o pedido da Prefeitura, a empresa poderá voltar a enfrentar cobranças de ISS durante a obra. Se mantida a decisão de primeira instância, a Inpasa terá assegurado o direito de continuar sem o pagamento até o julgamento do mérito.