TJMS aplica menos benefício da lei de drogas que maioria dos estados
Só 1 em cada 5 condenados por tráfico em MS consegue pena reduzida
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconhece o benefício do tráfico privilegiado em apenas 20,3% das execuções penais por tráfico de drogas, segundo dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A média nacional é de 26,1%, o que posiciona o TJMS entre os tribunais estaduais que menos aplicam a medida no País.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aplica o benefício do tráfico privilegiado em apenas 20,3% das execuções penais por tráfico de drogas, índice abaixo da média nacional de 26,1%. Dos 17.077 casos de condenação por tráfico no estado, somente 3.460 receberam o benefício, que permite redução de até dois terços da pena. A análise do Conselho Nacional de Justiça revela que as mulheres têm mais chances de obter o benefício, com 33% das condenadas recebendo a redução da pena, contra 25,2% dos homens. O não reconhecimento do benefício impacta diretamente na superlotação dos presídios, já que a pena média sem o benefício é de seis anos, contra quatro anos quando aplicado.
O levantamento foi realizado em agosto de 2023, com base nos processos de execução penal em curso. O artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas permite a redução da pena em até dois terços para pessoas que não tenham antecedentes criminais, não sejam reincidentes, nem envolvidas com organização criminosa.
Em números absolutos, o TJMS registrou 17.077 condenações por tráfico, sendo 13.617 (79,7%) sem o reconhecimento do benefício e apenas 3.460 (20,3%) com aplicação do parágrafo 4º.
MS adota postura mais rígida que maioria dos tribunais - Dos 27 tribunais estaduais, apenas cinco aplicam o benefício em proporção menor do que Mato Grosso do Sul. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (16,0%), Rondônia (16,2%) e Maranhão (18,1%) estão entre os que menos reconhecem o tráfico privilegiado. Na outra ponta, Amazonas (44,6%), Sergipe (35,6%) e Minas Gerais (33,3%) lideram a aplicação.
Mesmo entre estados da região Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul está abaixo. Goiás aplica em 30,6% dos casos e o Distrito Federal, em 21,5%.
Mulheres têm mais chance de benefício - Os dados revelam também que, embora os homens representem a maioria das condenações, as mulheres têm mais chances proporcionais de obter o benefício. Em todo o País, 33% das mulheres com condenação por tráfico tiveram a pena reduzida, contra 25,2% dos homens. Em MS, essa diferença também se mantém, mas sem detalhamento percentual específico por estado no relatório.
Ainda assim, o total de mulheres presas por tráfico segue alto, com destaque para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, uma medida aplicada com frequência em MS com base no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).
No Estado, mesmo com o reconhecimento do tráfico privilegiado, muitas penas ainda são cumpridas em regime fechado ou semiaberto. A súmula vinculante nº 59 do Supremo Tribunal Federal, publicada em 2023, determina que, nos casos de tráfico privilegiado, o regime deve ser o aberto e a pena substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços ou restrições de direito.
Apesar disso, os dados do SEEU mostram que mais de 35% das pessoas com direito ao benefício ainda cumprem pena em regimes mais severos. Entre os presos com perfil adequado para o benefício e apenas uma condenação por tráfico (sem antecedentes), 5,5% estão em regime fechado e 11,7% no semiaberto.
Superlotação - A não aplicação do tráfico privilegiado tem impacto direto sobre a superlotação dos presídios e sobre o perfil da população carcerária. Em todo o País, 25,7% dos presos respondem por crimes relacionados a drogas, número que em MS acompanha a média nacional. Entre as mulheres presas no Brasil, 39,6% foram condenadas por tráfico, contra 24,9% dos homens.
O levantamento do CNJ aponta ainda que, em 2023, a pena média para condenações por tráfico sem o benefício foi de 2.145 dias (quase 6 anos). Quando o parágrafo 4º é aplicado, a média cai para 1.311 dias (menos de 4 anos). A diferença de tempo também contribui para a superlotação carcerária e a manutenção do que o STF reconheceu como “estado de coisas inconstitucional”.