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Cidades

TJMS decide que fraude do “falso gerente” exige análise detalhada de provas

Tribunal manteve negativa em ação contra banco e apontou maior apuração sobre responsabilidade por transação

Por Gabriel Neris | 13/05/2026 11:26
TJMS decide que fraude do “falso gerente” exige análise detalhada de provas
Cliente com aplicativo de banco aberto para consultar saldo (Foto: Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que casos envolvendo o chamado “golpe do falso gerente” exigem análise aprofundada das provas antes de eventual responsabilização da instituição financeira.

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O TJMS negou tutela de urgência a cliente do Bradesco vítima do golpe do falso gerente, modalidade de fraude por engenharia social. O tribunal entendeu que o caso exige análise aprofundada das provas para avaliar possível falha do banco ou culpa da vítima. Sem a comprovação da probabilidade do direito, requisito do artigo 300 do CPC, a medida liminar foi indeferida em primeira instância e mantida pela 1ª Câmara Cível.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível ao julgar recurso de um cliente que acionou o Banco Bradesco após uma transação bancária contestada. O autor da ação pediu a nulidade da operação e indenização, além de tutela de urgência, mas o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no tribunal.

No acórdão, o TJMS classificou o caso como fraude bancária decorrente de “engenharia social”, modalidade em que criminosos se passam por funcionários ou gerentes de banco para induzir vítimas a realizar transferências, liberar acessos ou fornecer informações sigilosas.

Segundo o tribunal, a discussão sobre eventual responsabilidade do banco depende de uma análise mais detalhada sobre possível falha de segurança da instituição financeira e também sobre a conduta da própria vítima durante a fraude.

“A matéria fática controvertida exige dilação probatória”, registrou o relator ao manter a decisão que negou a tutela de urgência.

O acórdão afirma ainda que, nesse estágio inicial do processo, não ficou demonstrada a “probabilidade do direito”, requisito necessário para concessão da medida liminar prevista no artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil).

Na prática, o tribunal entendeu que ainda não há elementos suficientes para concluir, de forma antecipada, se houve falha bancária ou culpa exclusiva da vítima na realização da operação contestada.

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