TJMS nega pedido do MP e mantém contrato milionário do SIGO
Por maioria, julgadores apontaram risco de suspensão do contrato; relator foi voto vencido

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou pedido de liminar do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e manteve em vigor o contrato sem licitação firmado pelo Governo do Estado com a empresa responsável pelo SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional).
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liminar do Ministério Público e decidiu manter o contrato milionário com a empresa Compnet Tecnologia, responsável pelo Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO). Os desembargadores argumentaram que a suspensão do contrato poderia comprometer a segurança pública, uma vez que o sistema é essencial para a atividade policial. O contrato, avaliado em R$ 58,4 milhões, é alvo de investigação por indícios de superfaturamento e irregularidades desde 2021. O MP questiona a contratação sem licitação e pede a anulação do contrato, além de sanções por improbidade administrativa. Apesar da decisão, um dos desembargadores alertou sobre a necessidade de um processo licitatório para evitar futuras irregularidades.
A decisão foi tomada por maioria em análise de um agravo de instrumento. O relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, votou pela suspensão do contrato, mas foi vencido. Prevaleceu o entendimento de que a interrupção poderia causar “prejuízo irreversível” à segurança pública, já que o sistema é considerado essencial para a atividade policial. Os desembargadores Fábio Possik Salamene e Marco André Nogueira Hanson trouxeram a divergência e garantiram a continuidade do contrato.
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O contrato é alvo de uma ação civil pública que tramita desde 2021 na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em Campo Grande. Na época, o juiz David de Oliveira Gomes Filho havia rejeitado pedido semelhante de suspensão. O recurso do MPMS levou o caso ao TJMS.
A ação mira a empresa Compnet Tecnologia Ltda ME, responsável pelo SIGO, além do empresário Adriano Aparecido Chiarapa e três servidores públicos. O MP investiga indícios de superfaturamento e irregularidades no contrato de 2016, avaliado em R$ 58,4 milhões, e em aditivos posteriores.
Segundo o MP, a contratação sem licitação não se justificaria, já que o poder público poderia ter desenvolvido o próprio sistema, como ocorre em outros estados. Além da anulação do contrato, o Ministério pediu condenação por improbidade administrativa, multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, proibição da empresa firmar novos contratos com o Estado e indenização por danos morais coletivos no valor total do contrato.
O contrato previa manutenção, suporte e atualização do sistema para atender à SEJUSP (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), à SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda) e ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Como a empresa detém a propriedade do sistema e não repassou o código-fonte ao Estado, a prestação de serviços foi se prolongando. Para o MP, isso não configura exclusividade tecnológica.
Oliveira destacou em seu voto que as qualidades do sistema não autorizam contratações “ao arrepio da lei”, apontando falhas como a remuneração por hora trabalhada sem justificativas e a ausência de licitação. Ele lembrou ainda que a própria Compnet foi multada em R$ 11,3 milhões pela Controladoria-Geral do Estado no ano passado. O valor foi alvo de recurso e foi reduzido para R$ 9,5 milhões. O órgão apontou sobrepreço. A empresa levou o caso à Justiça, mas não teve sucesso em pedido de suspensão.
Apesar disso, os demais desembargadores entenderam que suspender o contrato colocaria em risco a segurança pública. Salamene ressaltou que o SIGO é operado há mais de 25 anos e que sua interrupção teria impacto imediato em toda a sociedade. Para ele, é preciso ponderar os riscos de prejuízo financeiro com a continuidade dos serviços.
Mesmo mantendo o contrato, Salamene faz uma advertência: o governo deveria “promover imediatamente os atos necessários à implementação e conclusão do procedimento licitatório, salvo se demonstradas, inclusive, a exclusividade e a notória especialização da fornecedora, a inviabilidade técnica do fracionamento do objeto contratual, a composição detalhada do objeto e do preço e a fundamentação técnica e jurídica.”