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Cidades

TRT em MS suspende audiências e atendimento presencial até 7 de abril

Atendimento presencial será restrito ao mínimo necessário, assim como trabalho externo do oficial

Silvia Frias | 17/03/2020 13:17
TRT em MS suspende audiências e atendimento presencial até 7 de abril
Sessões e audiência serão remarcadas e, em caso de consenso, poderá ser realizada videoconferência (Foto/Divulgação)

O TRT-24ª Região (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso do Sul suspendeu, até dia 7 de abril, as audiências, sessões judiciária e administrativa, correições e perícias judiciais do órgão, como forma de conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19). O trabalho presencial será restrito ao mínimo possível.

O atendimento ao público externo, na forma definida nesse ato normativo (não presencial), deve ser mantido em todos os dias úteis, das 11h às 17h.

A portaria foi assinada pelo presidente do TRT-MS, Nicanor de Araújo Lima, suspendendo audiências em 1º grau; dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução e Disputas; do Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial; sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau; correições ordinárias em 1º grau; perícias judiciais; praças e leilões presenciais.

Havendo consenso entre as partes e o juiz, poderá ser realizada a videconferência.

As audiências e sessões já designadas serão retiradas da pauta, assegurando a prioridade, sempre que possível. Essa suspensão não prejudica os trabalhos das sessões virtuais.

Para os oficiais, a execução dos trabalhos externos somente serão permitidas em casos urgentes.

Segundo a portaria, está proibido o atendimento ao público externo, que será feito por email, telefone ou qualquer outro mecanismo que resguarde a qualidade dos serviços e saúde das partes.

O trabalho presencial será em regime de contingenciamento, restringindo-se o número de pessoas ao mínimo indispensável ao não comprometimento das atividades e, desde que possível, em horários alternados, de modo a evitar o contato pessoal.

Para servidores, o “home office” é obrigatório para gestantes, funcionários acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas e/ou autoimunes. No dia 13 já havia portaria determinando o teletrabalho para servidores que tiverem voltado de países com alta incidência de coranavírus.

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